Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
INTERESSADO: FABIO COSME RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0005874-60.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Verifica-se que ao Id. 72461452, foi constituído de pleno direito o título executivo judicial. Diante disso, à Secretaria para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que, conforme dispõe o artigo 2º do referido Ato Normativo, o presente feito se enquadra entre os elegíveis para tramitar no NJ4 – Execuções Cíveis. Considerando, ainda, que este processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem. Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos juízos que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Diligencie-se, com as baixas de estilo. Vitória/ES, 30 de junho de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito