Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALCYON
EXECUTADO: MARIA HELENA RUY FERREIRA, GENTIL ANTONIO RUY, JOSE RENATO RUY FERREIRA, LETICIA MARIA RUY FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PARIZ DEOLINDO - ES31746 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO MARCOS - ES19896 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5041906-37.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Sob os Ids 99928100 e 99929657, a parte demandante compareceu aos autos para manifestar recusa à proposta de conciliação apresentada e apontar insuficiência do depósito judicial de R$ 100.000,00 (cem mil) efetuado pela parte demandada. Aduziu a existência de saldo devedor remanescente no valor de R$74.313,36 (setenta e quatro mil, trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) e postulou imediato prosseguimento da lide executiva mediante ordens de constrição patrimonial eletrônica via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Considerando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do dever de cooperação que rege o processo civil contemporâneo, faz-se necessária a oitiva da parte adversa antes de qualquer deliberação acerca de levantamento de valores e prosseguimento de atos constritivos. Dessa forma, determino a intimação da parte demandada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o teor e os requerimentos deduzidos nas petições de Ids 99928100 e 99929657. Após a juntada da manifestação ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e retornem os autos conclusos para impulsionamento do feito. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito