Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MARCUS GOMES, MARCOS SOARES QUIRINO, VALDIVINO DE OLIVEIRA SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, HIGOR DE LAIA GOMES DOS SANTOS - ES23699, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Fundão - Comarca da Capital - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO MARCUS GOMES(054.449.967-07); MARCOS SOARES QUIRINO(078.451.027-09); VALDIVINO DE OLIVEIRA SOARES(124.071.247-23);, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, tomar ciência de todos os termos da presente ação. MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL O MM. Juiz de Direito desta Vara determina a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento do presente mandado, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$75,771.86, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: ADVERTÊNCIAS AO
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16137528 Petição Inicial Petição Inicial 22072014263865800000015530875 16137535 1 - Petição inicial Petição inicial (PDF) 22072014263889600000015530881 16137539 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072014263906900000015530885 16137542 3 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072014263926700000015530888 16137546 4 - Atos Constitutivos Documento de comprovação 22072014263944000000015530892 16137551 5 - Estatuto Social Documento de comprovação 22072014263966000000015530897 16137654 6 - Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 22072014264005900000015530900 16137655 7 - Relatório Extrato de Cliente Documento de comprovação 22072014264034300000015530901 16137657 8.1 - Dossiê Detran - Placa RQS5G11 Documento de comprovação 22072014264051000000015530903 16137660 8.2- Dossiê Detran - Placa PPK5G07 Documento de comprovação 22072014264081200000015531156 16137661 8.3 - Dossiê Detran - Placa PXW9H80 Documento de comprovação 22072014264108300000015531157 16137664 8.4 - Dossiê Detran - Placa GAN9G78 Documento de comprovação 22072014264123800000015531160 16137667 8.5 - Dossiê Detran - Placa PKQ4A45 Documento de comprovação 22072014264151800000015531163 16137670 8.6 - Dossiê Detran - Placa RQQ0H26 Documento de comprovação 22072014264166700000015531166 16137675 9.1 - Dossiê Detran - Placa RNB2J90 Documento de comprovação 22072014264182800000015531171 16137680 9.2 - Dossiê Detran - Placa RBF4E14 Documento de comprovação 22072014264203600000015531174 16137682 9.3 - Dossiê Detran - Placa RQR4E25 Documento de comprovação 22072014264223400000015531176 16137685 10.1 - Dossiê Detran - Placa RQS1A47 Documento de comprovação 22072014264239800000015531179 16137688 10.2 - Dossiê Detran - Placa QWX0G70 Documento de comprovação 22072014264261800000015531182 16137691 10.3 - Dossiê Detran - Placa QRL7B46 Documento de comprovação 22072014264278500000015531185 16137694 10.4 - Dossiê Detran - Placa QPG9C93 Documento de comprovação 22072014264293700000015531188 16137698 10.5 - Dossiê Detran - Placa POO9A09 Documento de comprovação 22072014264309600000015531192 16137903 10.6 - Dossiê Detran - Placa KNJ8F29 Documento de comprovação 22072014264330400000015531197 16137905 11 - Guia de custas Documento de comprovação 22072014264347100000015531199 16169982 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072517042449100000015562032 16789458 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22081518522820100000016151623 16789458 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081518522820100000016151623 16789458 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22081518522820100000016151623 16789458 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22081518522820100000016151623 16789458 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22081518522820100000016151623 19566435 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112108540132100000018806744 19566439 Certidão - mandado nº 4024804 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112108540166300000018806748 19566440 Certidão - mandado nº 4024805 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112108540184500000018806749 19566444 Certidão - mandado nº 4024806 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22112108540200300000018806753 19566809 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112108560790100000018807118 22852756 Certidão Certidão 23031616164145700000021939152 27250602 Despacho Despacho 23062923021372100000026131312 27250602 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062923021372100000026131312 28204319 Petição (outras) Petição (outras) 23071817570047900000027043631 28204329 Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23071817570069000000027043641 28204330 Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23071817570087000000027043642 28204333 CDL - Marcus Documento de comprovação 23071817570104100000027043645 28204332 CDL - Marcos Documento de comprovação 23071817570134000000027043644 28204331 CDL - Valdivino Documento de comprovação 23071817570149800000027043643 37212544 Despacho Despacho 24020113101502800000035568014 DESPACHO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000226-69.2022.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO em face de MARCUS GOMES e outros, todos qualificados nos autos. Verifica-se que o feito tramita desde 2022 e foram diversas as tentativas de localização e citação dos executados, todas infrutíferas, conforme certificado nos mandados juntados aos autos. A parte exequente diligenciou junto a bancos de dados públicos e privados (CDL/SPC), redes sociais e buscadores da internet, sem êxito na obtenção de endereços válidos. Em razão disso, requer a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, alegando que restaram esgotados todos os meios razoáveis de localização dos devedores. Considerando as circunstâncias do caso concreto, e estando caracterizada a situação de que os executados encontram-se em local incerto ou não sabido, entendo cabível o deferimento da citação por edital. Posto isso, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, II, do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de grande circulação no prazo de 15 (quinze) dias, às custas do exequente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. FUNDÃO-ES, 25 de junho de 2025. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. FUNDÃO-ES, 28 de agosto de 2025. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA