Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IEDA DE JESUS VIANA VIEIRA
REU: IONE DE CAMPOS VIANA DESPACHO/MANDADO I -
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5043312-93.2025.8.08.0024 Designo o dia 29/07/2026, às 15:20 horas, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. II – Cite-se e intime-se o(a) querelado(a), observando-se o disposto nos arts. 68 e 78, §1º da Lei 9.099/95. III - Por ocasião da intimação do réu, cientifique-o de que poderá trazer testemunhas independente de intimação e que o não comparecimento na audiência designada importará na aplicação do art. 367 do CPP prosseguindo-se o feito sem sua presença. IV - Intimem-se todos, inclusive as testemunhas arroladas na Queixa-crime. V - Requisite(m)-se, se for o caso. Caso haja necessidade, devidamente justificada, e viabilidade técnica das partes, o ato poderá ser realizado em ambiente virtual, por videoconferência, bem como assim de forma híbrida, através da plataforma digital ZOOM MEETINGS, por meio de link que será divulgado por ocasião da apreciação do pedido de realização do ato por videoconferência. Caso seja apresentado rol de testemunhas pelo(a) acusado(a), intimem-se. VI - Requisite(m)-se, se for o caso. VII - Notifique-se o Ministério Público. VIII– Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, com urgência, pelo plantão, se for o caso. DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA