Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara - Piuma
Partes do Processo
MARCELA BALMA SUET
CPF
T
JAMES CALIL SIQUEIRA
CPF
Autor
ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
CPF
Autor
CHARLENE SIMOES MIRANDA
CPF
Reu
JORDANA MIRANDA MAGALHAES
Reu
Advogados / Representantes
AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA
OAB/RJ 226647·CPF·Representa: Autor
ARNON SOARES PAES SIQUEIRA
OAB/RJ 199544·CPF·Representa: Autor
FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
OAB/ES 17090·CPF·Representa: Autor
BETINA VIDIGAL CAMPBELL
OAB/ES 15742·CPF·Representa: Autor
AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA
OAB/RJ 226647·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação id 99439169. PIÚMA-ES, 15 de junho de 2026. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao laudo pericial e para dizerem se desejam produzir outras provas e se permanece o interesse e relevância da prova oral, sob pena de preclusão. PIÚMA-ES, 15 de maio de 2026. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:34
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:13
Expedida/certificada
06/05/2026, 14:56
Decurso de Prazo
09/03/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da data designada para início dos trabalhos periciais: DATA: 05 de maio de 2026. PIÚMA-ES, 9 de fevereiro de 2026. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao laudo pericial e para dizerem se desejam produzir outras provas e se permanece o interesse e relevância da prova oral, sob pena de preclusão. PIÚMA-ES, 15 de maio de 2026. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:34
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:13
Expedida/certificada
06/05/2026, 14:56
Decurso de Prazo
09/03/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da data designada para início dos trabalhos periciais: DATA: 05 de maio de 2026. PIÚMA-ES, 9 de fevereiro de 2026. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:56
Expedida/certificada
09/02/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:28
Documento (Certidão)
12/12/2025, 17:02
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:26
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:00
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:10
Expedida/certificada
13/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA Advogados do(a)
AUTOR: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ199544, AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA - RJ226647 Advogados do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742, FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. PIÚMA-ES, 24 de setembro de 2025. CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001032-61.2023.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:11
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:04
Expedida/certificada
19/09/2025, 16:51
Mero expediente
16/09/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 14:29
Documento (Certidão)
11/09/2025, 14:28
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:10
Documento (Certidão)
31/07/2025, 03:13
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5001032-61.2023.8.08.0062.
AUTOR: JAMES CALIL SIQUEIRA, ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES, CHARLENE SIMOES MIRANDA DECISÃO/MANDADO/CARTA AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por JAMES CALIL SIQUEIRA e ROSILANE SOARES PAES SIQUEIRA em face de VALDINEI MIRANDA SIMOES, JORDANA MIRANDA MAGALHAES e CHARLENE SIMOES MIRANDA, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora sustenta que adquiriu a posse e a propriedade de um imóvel situado em Piúma/ES, por meio de contrato de compra e venda celebrado com o Sr. Vantuil Simões Miranda, genitor dos réus, em 11 de outubro de 2019. Afirma que, após tomar posse, foi esbulhada em abril de 2023 pelo réu Valdinei, que invadiu o local e impediu seu acesso. Ao final, formulou os seguintes pedidos: a concessão de medida liminar de reintegração de posse, a confirmação definitiva da reintegração e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A medida liminar foi deferida ao ID 30229526. Regularmente citado, o réu VALDINEI MIRANDA SIMOES apresentou contestação (ID 31782186), arguindo, preliminarmente: a) impugnação à gratuidade de justiça deferida aos autores; b) a existência de posse velha, a ensejar a aplicação do procedimento comum; c) a necessidade de inclusão de suas irmãs no polo passivo; e d) a inadequação da via eleita. No mérito, defendeu a nulidade do contrato por falsidade da assinatura do vendedor e por sua incapacidade civil, além de se tratar de venda a non domino, pois o bem pertenceria ao espólio de terceiro. Em sede de reconvenção, pugnou pela declaração de nulidade do referido contrato. Decisão de id 36345754 revogou a liminar de reintegração de posse; determinou a inclusão de Jordana Miranda Magalhães e Charlene Simões Miranda no polo passivo; não recebeu o pedido reconvencional. Após o deferimento da inclusão das demais herdeiras (ID 36345754), Ao id 41729305 o requerido pugna pela reconsideração da análise do pedido reconvencional. As requeridas Jordana Miranda Magalhães e Charlene Simões Miranda apresentaram contestação ao id 41960568. Arguiram preliminar de carência de ação, pois os autores não tiveram posse do imóvel. Sustentam fraude contratual e que a falsificação é grosseira. Despacho de id 54994729 determinou a intimação das partes para especificarem as provas. Os requerentes pugnaram pela produção de prova oral ao id 51937576. O requerido Valdinei pugnou pela produção de prova pericial e oral ao id 61975157. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA O requerido Valdinei apresentou impugnação à gratuidade da justiça. Contudo, analisando-se os autos, verifica-se que não há decisão deferindo a benesse aos autores e, além disso, ao id 29908384 os requerentes demonstram o pagamento das custas processuais. Assim, deixo de analisar a impugnação. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO Ambas as preliminares de confundem com o próprio mérito da ação. Há de se perquirir se os autores exerceram posse legítima anterior, o que somente poderá ser definido após a instrução probatória e em sentença. III. DO SANEAMENTO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. IV. PONTOS CONTROVERSOS Delimito as questões controversas de fato e de direito, a partir da análise das questões apresentadas na petição inicial, sem prejuízo de outras questões controversas: i) a posse anterior exercida pela autora e a demonstração de seu direito; b) o esbulho praticado pelos réus; c) a data do esbulho; d) a perda da posse para fins de ação de reintegração; e) veracidade da assinatura de Vantuil Simões Miranda constante no contrato de id 29908379. V. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova deve ocorrer de forma ordinária, isto é, conforme previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC, regramento segundo o qual cada parte cuidará de comprovar os fatos que alega, visto que não vislumbro motivos para inversão do ônus probatório, estando ausentes os requisitos previstos no art. 373, § 1º do CPC para tanto. VI. DILIGÊNCIAS DEFIRO desde logo a juntada de prova documental suplementar, desde que demonstrado os requisitos do art. 435 do CPC. DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica. NOMEIO Fabrícia Machado Cardoso para realização da perícia ([email protected]; telefone nº (28) 99987-8577, que deverá ser INTIMADA por e-mail ou telefone para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e informar a proposta de honorários periciais, justificando o valor da proposta. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Valdinei Miranda apresentou quesitos ao id 61975157. Para tanto, NOMEIO, novamente, Fabrícia Machado Cardoso para realização da perícia ([email protected]; telefone no (28) 99987-8577, que deverá ser INTIMADA por e-mail ou telefone para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e informar a proposta de honorários periciais, justificando o valor da proposta. FIXO os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais) (item 6.3, R$300,00 x 3,33), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução nº 232 de 13 de julho de 2016 do CNJ, cujo montante arbitrado, justifico no fato de que este Juízo tem encontrado dificuldade em nomear peritos para realização de perícias, visto que o valor proposto pela Resolução não condiz com o trabalho a ser empreendido, nem estimula os profissionais a se submeterem a tamanha responsabilidade que é própria de uma PERÍCIA JUDICIAL. INTIME-SE os interessados para ciência desta nomeação e para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem, ratificarem, retificarem e emendarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Não havendo impugnação, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se, em anexo, além dos documentos pessoais do profissional (alíneas do artigo 3º da Ordem de Serviço no 004/2016) cópia da presente decisão e cópia do ato em que foi deferida a gratuidade da Justiça. Aceito o múnus e apresentado o contrato em sua via original, INTIME-SE a Sra. Perita para designar dia e hora para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para a realização da perícia (art. 465, caput, e art. 477, caput do CPC). ADVIRTA-SE à Sra. Perita que deverá observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Apresentado laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao laudo pericial e para dizerem se desejam produzir outras provas e se permanece o interesse e relevância da prova oral, sob pena de preclusão. Sendo apresentada impugnação ao laudo, INTIME-SE a Sra. Perita para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação/impugnação das partes sobre a juntada dos laudos, proceda à expedição de alvará quanto aos honorários periciais. CONCEDO aos requeridos o benefício da gratuidade de justiça neste ato. INTIMEM-SE desta decisão. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito