Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado, Dr. FHILIPI FERREIRA PECANHA, OAB/ES 37.944, CPF: 126.568.427-86, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5002838-13.2025.8.08.0014, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os seguintes atos processuais: apresentação de Contrarrazões ao Recurso Inominado e protocolo de petições diversas. Certifico ainda que a parte, Sr. ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. Esclarece-se ao advogado que, após extrair cópia da presente certidão, bem como dos demais documentos necessários à instrumentalização do procedimento (decisão que o nomeou como dativo e os documentos comprobatórios dos atos praticados), deverá proceder conforme estabelece o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021 publicado no Diário Oficial da Justiça, Edição nº 6484, disponibilizada em 14 de outubro de 2021 (https://pje.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1225025). COLATINA, 19 de junho de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002838-13.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)