Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES - EIRELI - EPP, JOYLSON RICARDO ZANOTTI, SIDNEI MUNIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CLARA GOMES BRANDAO - ES38245 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - ES9763, RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016770-77.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24808807 Petição Inicial Petição Inicial 23050517585335300000023804069 29169249 Requer Desvinculação Pedido de Providências 23080819155813900000027962135 34850131 Despacho Despacho 23120114234653000000033330331 39380740 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030814395950800000037598957 42456760 Req Desvinculação Adv Petição (outras) 24050308162037600000040471007 49530654 Despacho Despacho 24082815473742500000047067409 49622083 Certidão Certidão 24082818561457100000047152346 49622089 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24082818591944600000047152352 50914146 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091718312970300000048352524 50914148 0016770-77.2016.8.08.0012-BANCO DO BRASIL SA Aviso de Recebimento (AR) 24091718312986100000048352525 53160732 Petição (outras) Petição (outras) 24102211284599100000050438332 53160734 Subs Sidney Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102211284632800000050438334 53160742 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24102211284651500000050438342 53216420 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102216392554900000050488585 53220504 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 24103117250093700000050492675 54405194 Certidão Certidão 24111114052440800000051567949 61388563 Despacho Despacho 25011615353767200000054510157 61388566 Renajud retirada restrição MQG6422 - 0016770-77.2016.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 25011615353796800000054510160 61484056 Petição (outras) Petição (outras) 25011811185679300000054597459 61492213 Petição (outras) Petição (outras) 25012008043826700000054605016 61492214 CNH Joylson Documento de Identificação 25012008043861500000054605017 61492215 CRLV Alienação Documento de comprovação 25012008043890000000054605018 61492216 Procuracao Joylson Documento de comprovação 25012008043908500000054605019 61492217 Procuracao uniao Documento de comprovação 25012008043928300000054605020 61689292 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012214533348600000054785726 62573002 Habilitações Habilitações 25020515581670600000055584429 62574257 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia_compressed Informações 25020515581699300000055584434 62574259 BB - Estatuto Informações 25020515581735600000055584436 62574266 BB - Nomeação Dra. Lucinéia Informações 25020515581789100000055584441 62574273 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS RJ E ES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020515581818100000055584448 62581652 Petição (outras) Petição (outras) 25020516412535500000055591898 81067497 Decisão Decisão 25121914414875000000076719829 81067497 Decisão Decisão 25121914414875000000076719829 91224752 PETICAO_9972462_16192 Petição (outras) 26022418373749800000083744602 92229569 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030900303299600000084665372