Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RDAMAZIO ENGENHARIA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: BIANCA LOURENCINI MARCONI - ES18010, MARIAH FERRARI PIRES - ES31243
REU: WALTER BARCELLOS VIEIRA Advogado do(a)
REU: MARINE MONTEIRO SIMOES - ES23306 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO DECISÃO SANEADORA Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RDAMAZIO ENGENHARIA LTDA em face de WALTER BARCELLOS VIEIRA. Narra a petição inicial, em resumo, que: I) em 18 de novembro de 2020, as partes celebraram contrato para a execução de uma casa no bairro Alphaville Jacuhy, com área construída de 260m², com previsão de conclusão em oito meses e no valor total de R$ 663.000,00; II) em razão de trâmites administrativos, a obra somente se iniciou em maio de 2021; III) o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal e liberado pelo Alphaville era diferente do acordado entre as partes, com aumento de 23% da área construída acordada; IV) durante a execução do contrato, o réu solicitou diversas modificações no projeto; V) o réu se esquivou à celebração de aditivo contratual para englobar as alterações solicitadas e se negou a pagar os valores acrescidos; VI) os pagamentos do contrato inicial não foram realizados na forma acordada e o réu está inadimplente; VII) diante da inadimplência do réu e para que a obra não fosse paralisada, a autora realizou aporte em valor acima de R$ 300.000,00 que a oneraram demasiadamente e VIII) as partes não chegaram a um consenso quanto ao valor devido e o valor efetivamente quitado pelo réu, o que impede a continuidade da relação e impõe a rescisão contratual. Requer, em sede de tutela de urgência, seja decretada a rescisão contratual e, ao final, a condenação do réu ao pagamento de R$ 570.714,71. Citado, o réu ofereceu contestação com pedido de reconvenção, alegando que a parte autora não observou o prazo estabelecido na avença e, no pleito reconvencional, requereu a condenação da autora ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 40.000,00. Houve apresentação de réplica pela autora. Este Juízo proferiu decisão deferindo o parcelamento das custas da reconvenção. Posteriormente, a decisão de ID 77366621 deferiu a produção de prova pericial, nomeando a empresa LA ROCCA PERÍCIAS, intimou as partes para apresentação de quesitos e determinou a certificação acerca do recolhimento das custas da reconvenção. A serventia certificou o decurso do prazo sem a comprovação do recolhimento das custas da reconvenção. A parte autora requereu o cancelamento da distribuição da reconvenção e o reconhecimento da preclusão da apresentação de quesitos e assistente técnico pelo réu. A parte ré peticionou alegando o pagamento das custas prévias e apresentou quesitos periciais. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O presente momento processual (decisão saneadora) destina-se a tratar das questões processuais ainda pendentes, bem como das demais situações atinentes à organização do feito, conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil. Desta feita, deixo de analisar por ora o mérito da causa, passando a cuidar unicamente das questões atinentes ao saneamento e organização do feito. I - Questões Processuais Pendentes: a) Do Cancelamento da Reconvenção A parte ré/reconvinte alegou o pagamento das custas da reconvenção, colacionando comprovante. Contudo, verifica-se que o documento de quitação apresentado (Guia 922080958) refere-se às custas prévias da ação principal, pagas em 29/09/2022. As guias referentes à reconvenção, disponibilizadas em 22/05/2024 (ex: Guias 240086707, 240086714, etc.), encontram-se com o status "GUIA SEM PAGAMENTO". Assim, restando inerte o reconvinte quanto ao efetivo recolhimento das custas de ingresso, imperioso o cancelamento da distribuição da reconvenção, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. b) Da Intempestividade dos Quesitos e Indicação de Assistente Técnico O art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. A parte ré foi devidamente intimada da decisão que deferiu a prova pericial, cujo prazo encerrou-se em setembro de 2025. No entanto, a manifestação e apresentação dos quesitos ocorreu apenas em 25/03/2026. Resta configurada a preclusão temporal, razão pela qual desconsidero os quesitos e a indicação de assistente formulados pela parte ré. II - Questões de Fato e Meios de Prova: Fixo como pontos controvertidos: I) se uma das partes litigantes descumpriu a avença celebrada, ensejando a sua rescisão; II) se houve modificação do projeto inicial com aumento de área construída e solicitação de acréscimo de serviços pelo réu; III) se há valores em aberto devidos pelo réu à autora a título de aportes, serviços extras e reajustes. Para a elucidação de tais pontos, mantenho o deferimento da prova pericial de engenharia já designada nos autos. III - Distribuição do Ônus da Prova: A distribuição do ônus da prova seguirá a regra estática prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I) e à parte ré a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (art. 373, II). IV - Questões de Direito Relevantes: As questões de direito relevantes para a decisão de mérito cingem-se à análise da responsabilidade contratual (artigos 389 e seguintes do Código Civil), aferição de inadimplemento de obrigações em contratos de empreitada (artigos 610 e seguintes do Código Civil) e o respectivo dever de indenizar e restituir. V - Designação de Perícia: A prova pericial já foi deferida nos autos, com a nomeação da empresa LA ROCCA PERÍCIAS. Em virtude do cancelamento da reconvenção e do reconhecimento da preclusão dos atos do réu, os trabalhos periciais deverão ser guiados exclusivamente pelos quesitos apresentados tempestivamente pela parte autora.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5030811-15.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito nomeado para que apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta de honorários, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo legal, conforme o artigo 465, § 3º, do Diploma Processual. Em caso de anuência, deverá efetuar o pagamento dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Realizado o pagamento, INTIME-SE o Sr. Perito para comunicar a data e o horário de início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo o perito apresentar o laudo em cartório. INTIMEM-SE as partes para os fins do art. 357, § 1º, do CPC. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: RDAMAZIO ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 714, SALA 1001, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-918 Nome: WALTER BARCELLOS VIEIRA Endereço: Rua 30, lote 03, Alphaville Jacuhy, SERRA - ES - CEP: 29160-670 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18030343 Petição Inicial Petição Inicial 22092614513487500000017337352 18030349 DOC 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22092614513635300000017338508 18031303 DOC 01 RDamázio - 7ª alteração (registrada) Documento de representação 22092614513668100000017338512 18031306 DOC 02 CONTRATO DE CONSTRUÇÃO Documento de comprovação 22092614513740800000017338515 18031310 DOC 03 MEMORIAL DESCRITIVO WALTER-otimizado_1 Documento de comprovação 22092614513786700000017338519 18031312 DOC 03 MEMORIAL DESCRITIVO WALTER-otimizado_2 Documento de comprovação 22092614513870200000017338521 18031315 DOC 04 - INFORMAÇÃO ÁREA CONTRATO Documento de comprovação 22092614513947000000017338524 18031318 DOC 05 EMAILS PARA DESPACHANTE Documento de comprovação 22092614514001300000017338527 18031320 DOC 06 - conversa despachante whatsapp Documento de comprovação 22092614514085900000017338529 18031322 DOC 07 APROVAÇÕES PROJETO Documento de comprovação 22092614514311900000017338531 18031323 DOC 08 TOPOGRAFIA Documento de comprovação 22092614514587900000017338532 18031327 DOC 09 RELATÓRIO MODIFICAÇÕES COM VALORES-otimizado_1 Documento de comprovação 22092614514683900000017338536 18032385 DOC 09 RELATORIO otimizado 2 Documento de comprovação 22092614514764900000017339494 18031331 DOC 09 RELATÓRIO MODIFICAÇÕES COM VALORES-otimizado_2 Documento de comprovação 22092614514820000000017338540 18031336 DOC 09 RELATÓRIO MODIFICAÇÕES COM VALORES-otimizado_3 Documento de comprovação 22092614514869900000017338545 18031341 DOC 09 RELATÓRIO MODIFICAÇÕES COM VALORES-otimizado_4 Documento de comprovação 22092614514914100000017338550 18031348 DOC 09 RELATÓRIO MODIFICAÇÕES COM VALORES-otimizado_5 Documento de comprovação 22092614514964500000017338807 18031553 DOC 10 PLANILHA ATUALIZAÇÃO VALORES NOTA PROMISSÓRIA Documento de comprovação 22092614515031400000017338812 18031560 DOC 11 Extrato conta - APORTES Documento de comprovação 22092614515078500000017338819 18031563 DOC 12 - planilha aportes - total atualizado Documento de comprovação 22092614515220300000017338822 18031565 DOC 13 Notificação Extrajudicial - Walter Barcellos Vieira (completo) Documento de comprovação 22092614515286500000017338824 18031566 DOC 14 CONTRANOTIFICACAO - WALTER-otimizado_1 Documento de comprovação 22092614515405000000017338825 18031567 DOC 14 CONTRANOTIFICACAO - WALTER-otimizado_2 Documento de comprovação 22092614515630300000017338826 18031570 DOC 15 EMAILS SOBRE MODIFICAÇÕES Documento de comprovação 22092614515727800000017338829 18031577 DOC 16 EMAILS SOBRE ORÇAMENTOS Documento de comprovação 22092614515798400000017338836 18031588 DOC 17 - PARTE 1 NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 22092614515998800000017338847 18031590 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_1 Documento de comprovação 22092614520210300000017338849 18031591 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_2 Documento de comprovação 22092614520304300000017338850 18031593 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_3 Documento de comprovação 22092614520371800000017338852 18031597 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_4 Documento de comprovação 22092614520432900000017339456 18031599 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_5 Documento de comprovação 22092614520578500000017339458 18031602 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_6 Documento de comprovação 22092614520689000000017339461 18032356 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_7 Documento de comprovação 22092614520746200000017339465 18032357 DOC 17 - PARTE 2 todas as notas-otimizado_8 Documento de comprovação 22092614520797600000017339466 18034310 Petição (outras) Petição (outras) 22092615095540000000017341511 18034334 DOC 18 PLANILHA RESUMO E TOTAL Documento de comprovação 22092615095668900000017341533 18149409 Petição (outras) Petição (outras) 22092911082847900000017451652 18196900 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22093014181372200000017497696 18592059 Despacho Despacho 22101413510356800000017875565 18650404 Petição (outras) Petição (outras) 22101715545838900000017931133 18942909 Decisão Decisão 22102619232588100000018211661 18942909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102619232588100000018211661 19096715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22110309270120100000018358635 19442768 Decisão - Carta Decisão - Carta 22112115073473300000018688853 19442768 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22112115073473300000018688853 19442768 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22112115073473300000018688853 19442768 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112115073473300000018688853 21954267 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022316160444700000021086849 21954270 AR - WALTER BARCELLOS VIEIRA - 4131BY Aviso de Recebimento (AR) 23022316160464000000021086852 22859031 Contestação Contestação 23031617160292700000021945052 22859047 CNH. WALTER Documento de Identificação 23031617160314000000021945668 22859050 PROCURACAO._CONTESTACAO._WALTER_X_RDAMAZIO_ENGENHARIA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031617160348100000021945671 22859455 DECLARACAO._CONTESTACAO._WALTER_X_RDAMAZIO_ENGENHARIA_assinado Documento de comprovação 23031617160366100000021945676 22859458 PAGAMENTO 1 - Documento de comprovação 23031617160387100000021945679 22859474 PAGAMENTOS 2 RDAMAZIO Documento de comprovação 23031617160402400000021945695 24453181 Réplica Réplica 23042711550802300000023464503 26173035 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23060516495963100000025102987 28740073 Despacho Despacho 23073115261450700000027556024 28740073 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23073115261450700000027556024 30243068 Manifestação Petição (outras) 23083116004470500000028978372 30243076 EXTRATOS, CONTRACHEQUES, IR Documento de comprovação 23083116004496300000028978379 30243078 DESPESAS, LAUDOS Documento de comprovação 23083116004519500000028978381 38114143 Decisão Decisão 24021913414968800000036415121 38114143 Decisão Decisão 24021913414968800000036415121 40285352 Petição (outras) Petição (outras) 24032511052499700000038443490 41741381 Despacho Despacho 24042209321965700000039801498 43039273 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052117154837600000041017185 43644881 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052215190178800000041585116 41741381 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042209321965700000039801498 45517595 Pedido de Providências Pedido de Providências 24062519112807100000043336090 45517596 guia sem pagamento Documento de comprovação 24062519112832400000043336091 45538830 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062612273698100000043356187 51763267 Petição (outras) Petição (outras) 24100109264884200000049140770 51763268 custas previas RECONVENÇÃO. R DALMAZIO X WALTER Documento de comprovação 24100109264911100000049140771 51766865 Decisão Decisão 24100110314025400000049144166 55320467 Despacho Despacho 24112616314006500000052416071 51766865 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100110314025400000049144166 51766865 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100110314025400000049144166 55320467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616314006500000052416071 55320467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616314006500000052416071 61177398 Petição (outras) Petição (outras) 25011316173906000000054318315 61495866 Petição (outras) Petição (outras) 25012010122039400000054608482 72633761 Decisão Decisão 25070917004800100000064502564 72633761 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070917004800100000064502564 73060106 Petição (outras) Petição (outras) 25071516013629900000064883424 75964914 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25081307393324100000066708516 75964921 Certidão Certidão 25081307541971900000066708523 75964922 MANDADO - AUDIENCIA WALTER Outros documentos 25081307541992200000066708524 75964923 MANDADO AUDIENCIA - RDAMAZIO Outros documentos 25081307542005100000066708525 75964924 GUIA DE REMESSA 5030811152022 Comprovante de envio 25081307542018800000066708526 76149883 Mandado entregue: 5862572 Expediente: 13370316 Certidão 25081502540626700000066876287 76149884 5862572.pdf Arquivo Anexo Mandado 25081502540640100000066876288 76242382 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703065565600000066961535 76979827 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615254908200000072986880 77510493 Decisão Decisão 25090118101381900000073341256 77510493 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090118101381900000073341256 78257723 Mandado entregue: 5862571 Expediente: 13370315 Certidão 25091102305702000000074154476 78727478 Petição (outras) Petição (outras) 25091711082523000000074584818 78927279 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091900273052400000074766032 78973374 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091914390295700000074808480 78973376 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Informações de Custas Processuais Documento de comprovação 25091914390313700000074808482 93744010 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 26032515413052400000086053127 94364458 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040118225792100000086619285