Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
EXECUTADO: ADAURI NASCIMENTO JUNIOR, ADAURI NASCIMENTO JUNIOR 07044439705 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL FURTADO CARVALHO - ES26866, GILVANIA BINOW - ES17940 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0025912-47.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20265553 Petição Inicial Petição Inicial 22121519530448300000019475356 25526911 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715330032200000024488730 28673784 Habilitação nos autos Petição (outras) 23072722352504400000027492910 30840710 Certidão Certidão 23091417135859600000029543014 30841854 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091417221123800000029544158 31550534 Petição de levantamento Petição (outras) 23092814331240900000030214500 31550547 Atualização de Saldo - ADAURI NASCIMENTO JUNIOR - 111203 - 31.08.2023 Documento de comprovação 23092814331259500000030215161 31551068 Petição (outras) Petição (outras) 23092814351732600000030215181 31551077 Substabelecimento Sem Reservas JJM Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092814351744800000030215190 36060366 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24010810465072900000034483251 36060369 7912418-02dw-2023_procuração valia_bocater_rio de janeiro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24010810465087900000034483254 43260831 Despacho Despacho 24051717241438900000041226074 49557848 Despacho Despacho 24082918081049800000047094007 62780850 Certidão Certidão 25020717511728400000055771399 62780851 alvará 2 0025912-47.2012.8.08.0012 Alvará 25020717511745200000055771400 62780852 alvará 1 0025912-47.2012.8.08.0012 Alvará 25020717511777900000055771401 69296607 Certidão Certidão 25052113481538900000061519334 80545441 Decisão Decisão 25100917333975900000076205433 80545441 Decisão Decisão 25100917333975900000076205433 82799782 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100161433900000078305085 89080272 Despacho Despacho 26020916435708700000081785111 89080272 Despacho Despacho 26020916435708700000081785111 90931267 Petição (outras) Petição (outras) 26022010184519600000083479011