FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA
OAB/ES 13037·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO
OAB/ES 30066·CPF·Representa: Autor
MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
OAB/ES 10800·CPF·Representa: Autor
INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL
OAB/ES 9101·CPF·Representa: Autor
BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA
OAB/ES 13037·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUZIA RADAELLE
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA - ES13037, INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800 Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0050238-98.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra decisão que nomeou perita contábil para atuar nos autos. Em síntese, alega a parte embargante que a controvérsia só pode ser esclarecida por meio de perícia atuarial, de modo que a decisão foi considerada obscura. Contrarrazões ao Id. 88204648. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. Para a configuração dos supracitados vícios, necessário que algum fundamento relevante para o julgamento da controvérsia não tenha sido objeto de apreciação pelo órgão julgador ou que a omissão, a contradição e a obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios estejam contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada. No caso dos autos, verifica-se que foi nomeada perita contábil, conforme Id. 66824260, o que destoa do requerido pelas partes. Diante disso, recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para destituir a perita contábil anteriormente nomeada, bem como nomear o perito atuarial. Nomeio como perito do juízo Régis Vicentini Silotti (e-mail: [email protected]; tel: (27) 98151-7572), fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intimem-se as partes da nomeação, bem como para fins do previsto no artigo 465, §1º, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para fins do previsto no artigo 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes na forma do §3º do mesmo dispositivo legal. Não havendo oposição das partes quanto o valor proposto ou, havendo, após a fixação dos honorários por este juízo, intime-se para pagamento. Depositados os honorários, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 11 de junho de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZIA RADAELLE Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA - ES13037, INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte embargada intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos id 76034938, no prazo de 5 (cinco) dias. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0050238-98.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:22
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 04:08
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUZIA RADAELLE
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA - ES13037, INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800 Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que, após determinação contida no Acórdão proferido aos autos, fora nomeada a empresa LA ROCCA para realização de prova pericial, conforme ID 38449667. Ocorre que, a empresa de consultoria, avaliação e perícias nomeada peticionou ao ID 50840387, informando que não possui especialistas com formação em Cálculo Atuarial para a realização da prova pericial. Sendo assim, requereu a desobrigação do encargo. Em razão disso, em substituição, NOMEIO, como perita contábil, a Dra. Amanda Gaspar Citty, endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 576, apto 801, Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP 29050-672, e-mail: [email protected], contato: (27) 99823-2450. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert, bem como para aditarem os quesitos já apresentados, caso queiram, e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0050238-98.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Sr. Perito ora nomeado para ciência da indicação e para apontar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de seus honorários, considerando a aceitação do múnus. Ato contínuo, INTIME-SE o autor para pagar o adiantamento dos honorários do perito. Após, INTIME-SE o profissional nomeado para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o previsto no § 2º do art. 466 do CPC. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, 09 de abril de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 0374/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUZIA RADAELLE Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA - ES13037, INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte embargada intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos id 76034938, no prazo de 5 (cinco) dias. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0050238-98.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:22
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 04:08
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUZIA RADAELLE
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA - ES13037, INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800 Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que, após determinação contida no Acórdão proferido aos autos, fora nomeada a empresa LA ROCCA para realização de prova pericial, conforme ID 38449667. Ocorre que, a empresa de consultoria, avaliação e perícias nomeada peticionou ao ID 50840387, informando que não possui especialistas com formação em Cálculo Atuarial para a realização da prova pericial. Sendo assim, requereu a desobrigação do encargo. Em razão disso, em substituição, NOMEIO, como perita contábil, a Dra. Amanda Gaspar Citty, endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 576, apto 801, Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP 29050-672, e-mail: [email protected], contato: (27) 99823-2450. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert, bem como para aditarem os quesitos já apresentados, caso queiram, e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0050238-98.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Sr. Perito ora nomeado para ciência da indicação e para apontar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de seus honorários, considerando a aceitação do múnus. Ato contínuo, INTIME-SE o autor para pagar o adiantamento dos honorários do perito. Após, INTIME-SE o profissional nomeado para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o previsto no § 2º do art. 466 do CPC. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, 09 de abril de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 0374/2025
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:27
Outras Decisões
10/04/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:04
Mero expediente
18/03/2025, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)