Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: ANA MARIA DUTRA FRANCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5048036-10.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado em id nº 96942353, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado. Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 3) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120312333592500000079683050 COTAS - Cond. Residencial Vila Velha 3ª Etapa - Bloco 27 - Apto 0303 Documento de comprovação 25120312333655300000079684607 RELATÓRIO DE DÉBITO - Cond. Residencial Vila Velha 3ª Etapa - Bloco 27 - Apto 0303 Documento de comprovação 25120312333714800000079684610 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25120312333770100000079684611 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25120312333823800000079684612 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25120312333880400000079684613 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25120312333941400000079684614 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25120312333991600000079684615 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25120312334046000000079684617 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25120312334102900000079684618 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25120312334167800000079684619 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120315163979300000079699053 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121916455226400000080790034 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121916455226400000080790034 GUIA DE REMESSA CENTRAL Certidão - Juntada 26012314465729000000081849724 Mandado NÃO entregue: 6146945 Expediente: 15718832 Certidão 26022002210736100000083471689 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050717100763200000088820197 Petição (outras) Petição (outras) 26051112003437900000088971770 Decurso de prazo Decurso de prazo 26051900430987100000092050955