Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDNARDO CARMINATI
EXECUTADO: WILSON CARLOS CELANTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433, GABRIELA PANSINI - ES40093 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001017-15.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por EDNARDO CARMINATI em face de WILSON CARLOS CELANTI, visando o recebimento do crédito de R$ 30.896,06 (trinta mil, oitocentos e noventa e seis reais e seis centavos), consubstanciado em Nota Promissória (id.73788476). A inicial veio acompanhada de documentos, e antes mesmo da citação do executado, sobreveio aos autos manifestação do exequente noticiando o pagamento do débito e postulando pela extinção do feito, bem assim (id 69271760). Assim, considerando a informação de pagamento do débito, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda-se a secretaria a devolução da nota promissória acautelada neste Juízo, conforme certidão de id.75212169. Proceda-se a baixa da averbação gravada sob o imóvel de matrícula nº 51.427, Folha 01, Livro nº 2, devendo a secretaria expedir ofício ao Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis – Registro Geral da Comarca de São Mateus. Oficie-se ao Detran para que proceda baixa na averbação/restrição do veiculo veículo marca/modelo: 107543-Citroen/C3 90M Tendance; fabricação/modelo: 2014/2015; potência: 93, combustível: 16 – Álcool/Gasolina; cor: Branca; placa: PUB5H16, renavam: 010009773094. Translade cópia da presente sentença para os embargos de terceiros de nº0000638-04.2021.8.08.0065. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se, dê-se ciência a parte exequente e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO/OFICIO JAGUARÉ, 12 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EDNARDO CARMINATI Endereço: Avenida 09 de Agosto, 1319, centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: WILSON CARLOS CELANTI Endereço: CÓRREGO DA CEREJEIRA, 0, DIVISA - SÃO MATEUS-ES X JAGUARÉ-ES, ZONA RURAL, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-899