InadimplementoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJESJEEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública - Sao Mateus
Partes do Processo
WAGNER DA CONCEICAO DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI
OAB/ES 17404·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAGNER DA CONCEICAO DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS SENTENÇA Sem relatório, por força do disposto no art. 38 da LJE. Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente em face da parte executada. Consoante se verifica dos autos, a parte executada informou o cumprimento integral da obrigação e, intimada para se manifestar, a parte exequente quedou-se silente. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 924, inciso II, do CPC estatui que "extingue-se a execução quando [...] a obrigação for satisfeita".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005468-11.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, considerando as informações trazidas aos autos, verifico o regular cumprimento da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, posto que incabíveis neste Juízo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
16/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 16:47
Desarquivamento
08/06/2026, 16:47
Provisório
15/04/2026, 12:48
Documento (Certidão)
26/11/2025, 11:31
Documento (Certidão)
24/08/2025, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WAGNER DA CONCEICAO DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005468-11.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID. 30865292. Com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito