Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: OCTACILIO BINO, JUDITE SANA SÁ, JOSE ROBERTO SA, MARIA JOSE PIMENTEL BINO
INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DE SÁ Advogados do(a)
INTERESSADO: CLEVERSON ALMEIDA DIAS - RJ120469, MARCELO GOMES PIMENTEL - ES9144 Advogado do(a)
INTERESSADO: NELMA DE SOUZA SILVA COUTO - RJ156812 Advogado do(a)
INTERESSADO: CRISTIANO DIAS FERRERO - RJ111658 DESPACHO/MANDADO Diante do falecimento do inventariante anterior, Sr. José Roberto Sá, e considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do CPC, nomeio para o cargo de Inventariante a Sra. JUDITE SANA SÁ, independentemente de compromisso, devendo ser intimada na pessoa de sua advogada dativa nomeada no Termo de Audiência.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000356-48.2006.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar se persiste no interesse em renunciar à herança, caso em que deverá comparecer pessoalmente a este juízo para assinatura do termo de renúncia, ou juntar escritura pública de renúncia translativa/abdicativa; b) Em caso de não renúncia, apresentar o Plano de Partilha atualizado, contemplando o imóvel urbano (objeto de cessão ao Sr. Octacílio Bino) e o imóvel rural localizado em Trajano de Moraes-RJ; c) Proceder à juntada das guias de ITCMD devidamente quitadas ou requerer o que for de direito quanto à isenção tributária, observando-se a competência fazendária de cada ente federativo (ES e RJ). Ciência ao Sr. Octacílio Bino sobre a presente decisão, facultando-lhe, na qualidade de terceiro interessado e cessionário, o recolhimento das custas processuais e impostos pendentes, a fim de viabilizar a futura adjudicação do bem que lhe foi cedido, garantindo a celeridade processual. Considerando a hipossuficiência declarada da herdeira e a ausência de Defensoria Pública instalada, mantenho a assistência pela Dra. ALINE PIRES DE LUNA RAMOS (OAB-ES nº 16.502), cujos honorários serão fixados ao final, nos moldes do art. 85 do CPC e legislação estadual. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, dada a vetustez da demanda. Diligencie-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito