Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOCIMAR MENDES CARVALHO DE MELO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS BELO DO PRADO - MG169344 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Denúncia ofertada ao id 99469851. NOTIFIQUE-SE o denunciado para, no prazo de 10 dias, apresentarem Defesa Prévia, conforme determina o artigo 55 da Lei Federal 11.343/06. ADVIRTA-SE desde já que, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, caso o denunciado compareça nos autos por advogado (a) constituído (a), este (esta) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz. ADVIRTA-SE, ainda, que caso o (a) advogado (a) constituído (a) pelos acusados renuncie ao mandato, deverá, provar que o cientificou e recomendou pessoalmente e por escrito para que constitua substituto, devendo representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes a juntada da carta de renúncia aos autos, para lhe evitar prejuízo, conforme preceitua o art. 112 Código de Processo Civil. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, retornem-se os autos conclusos para nomeação de defensor dativo. Solicite-se o laudo toxicológico definitivo com urgência. Apresentada a resposta, CONCLUSOS para fins do §4º, do art. 55, da Lei nº 11.343/06. Cumpra-se com urgência uma vez que se trata de réu presos provisoriamente. Notifique-se o Parquet. CERTIFIQUE-SE a serventia os antecedentes criminais do acusado. No ensejo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Jocimar Mendes Carvalho de Melo, qualificado nos autos, uma vez que remanescerem integralmente demonstrados os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis previstos nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, conforme fundamentação exarada na decisão originária sob o id 97849526. Diligencie-se. Intimem-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001707-84.2026.8.08.0008 INQUÉRITO POLICIAL (279)