Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998
EXECUTADO: WILSON DA SILVA DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS BEZERRA PEREIRA - ES25420 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0022263-24.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: WILSON DA SILVA DIAS Endereço: ABIDO SAADI, 3023, JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-585 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25600846 Petição Inicial Petição Inicial 23052408590122300000024558885 29893698 Certidão Certidão 23082418041857100000028648887 37543393 Despacho Despacho 24020617113108900000035877716 45832769 Petição (outras) Petição (outras) 24070209432068900000043629855 54748635 Decisão Decisão 24111814311227600000051886309 67522941 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042222143739700000059947850 80624631 Petição (outras) Petição (outras) 25101015510111500000076315891 80624635 Notificação Distrato Assinado Documento de comprovação 25101015510135900000076315893 81411635 Habilitações Habilitações 25102116422697800000077032883 81411647 1. Oslo - FIDC NPL II_Procuração Pública_Poderes Gerais - 01.04.2025 a 01.04.2027 Habilitações em PDF 25102116422725200000077032894 81411648 1.1 - FIDC NP NPL II_AGC_VF_11.11.docx-D4Sign Incorporação NPLI - NPLII Habilitações em PDF 25102116422752800000077032895 81411649 2. Substabelecimento - Ad.Judicia - FIDC NPL II Recovery. 02.2025 Habilitações em PDF 25102116422772700000077032896 81411651 3. SUBS-FIDC-NPL2---Modelo-atualizado-RV-docx-D4Sign Habilitações em PDF 25102116422793000000077032898