Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS - MG172092, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835
INTERESSADO: GILDECIO DA SILVA SENA Advogado do(a)
INTERESSADO: JACQUELINE SILVA ALMEIDA - ES23738 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001890-98.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Endereço: Alameda Salvador, Conjunto 2103, Ed. Salvador Shopping Business, Torre América, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-790 Nome: GILDECIO DA SILVA SENA Endereço: Rua das Margaridas, 64, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-819 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25597225 Petição Inicial Petição Inicial 23052403093805000000024555378 27281628 Certidão Certidão 23063014392906100000026161031 35131377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120616362646000000033596412 40342209 Decisão Decisão 24032517435981300000038495288 40349809 SISBAJUD - 6VC - 0001890-98.2018.8.08.0048 - transferencia Certidão - BACENJUD 24032517440001800000038502968 42743101 Petição (outras) Petição (outras) 24050812502044700000040740219 42743903 Documentos_TW_03052024_094132.4900682780PeticaodejuntadaAUTORSimplespeticao04062020. Petição (outras) em PDF 24050812502062700000040740221 40342209 Decisão Decisão 24032517435981300000038495288 42829940 Resposta SISBAJUD Certidão - Juntada 24050913194640000000040821415 43343241 Petição (outras) Petição (outras) 24051711393197700000041303139 53784863 Despacho Despacho 24103117125652200000051017801 67259659 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041518395929600000059715489 67811813 Petição (outras) Petição (outras) 25042808593216900000060202866 80644729 Certidão Certidão 25101017453140700000076334363 80644720 Alvará Alvará 25101315040925300000076333254 80728773 ComprovanteEmissaoAlvara (74) Alvará 25101315040940800000076410197 80728774 ComprovanteEmissaoAlvara (73) Alvará 25101315040955100000076410198 81313347 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102016561207000000076943621 82100403 Petição (outras) Petição (outras) 25110313083504300000077665392 82202517 4900682780PeticaoSimplespeticao29102025 Petição (outras) em PDF 25110313083483800000077762302 82801341 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100275522000000078306644 93301601 Petição (outras) Petição (outras) 26031918353168800000085648491 93302703 SUBSTABELECIMENTO FERREIRA E CHAGAS - SPM-VersaoImpressao_compressed Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031918353182300000085648493