Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727
EXECUTADO: SONIA SAADI DE BARROS, GERSON BAPTISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 D E C I S Ã O / M A N D A D O 1) O feito já se encontra sem impulsionamento há quase 01 (um) ano pelo simples fato de não se ter tentado realizar a avaliação do imóvel constrito por oficial de justiça antes de se nomear perito para tal fim. 2) E por não haver razão que justifique a manutenção dessa situação, tenho por bem em rever, neste momento, a decisão assim proferida, de modo a determinar, desde já, seja expedido mandado para fins de avaliação do imóvel em questão (fls. 122/123). 3) Caso inexitosa a tentativa de prática do ato, bastará ao Juízo proceder à nomeação de avaliador posteriormente, o que decerto não trará prejuízos quaisquer aos interessados. 4) Intimem-se, desde logo, para ciência. 5) Comunique-se, via malote digital, e fazendo referência aos autos do agravo nº 5015635-97.2024.8.08.0000, sobre o teor deste pronunciamento, de modo que lá possam ser adotadas as providências que se apresentarem como pertinentes. 6) Com o retorno do mandado aos autos e em sendo avaliado o imóvel, intimem-se Exequente e Executados, por seus respectivos representantes judiciais, para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, quando caberá ao credor expor e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 7) Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43230277 Petição Inicial Petição Inicial 24051517382668700000041197508 48450098 Sentença Sentença 24081215015092400000046064548 49614376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082817301144400000047145612 50104378 Petição de andamento Petição (outras) 24090510275900000000047601629 51746837 Petição (outras) Petição (outras) 24093018492244300000049125412 51747704 Comprovante de Distribuição Documento de comprovação 24093018492257700000049125429 51747705 Agravo de Instrumento Documento de comprovação 24093018492273400000049125430 52722162 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101514092195300000050032524 52722166 Malote Digital - 80820244517480 Outros documentos 24101514092214200000050032527 53123778 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 24102212074797900000050403138 53639910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102918273190500000050883042 53752917 Petição (outras) Petição (outras) 24103110324988700000050988604 54142437 Petição de andamento Petição (outras) 24110615264900000000051333576 54155788 Habilitação nos autos Petição (outras) 24110616243189200000051345957 54155788 Petição (outras) Petição (outras) 24110616243189200000051345957 54155788 Petição (outras) Petição (outras) 24110616243189200000051345957 54388985 Petição (outras) Petição (outras) 24111112351880400000051552754 61814762 Certidão Certidão 25012317511368200000054896338 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DE AVALIAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0008499-29.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)