Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
EXECUTADO: I.O. DE SOUZA COMERCIO DE PEDRAS ME, IVANILDO ONOFRE DE SOUZA = D E C I S Ã O =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0015730-68.2013.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição (ID 73747550) na qual a parte exequente informa sobre a existência de entrave ao cumprimento da Carta Precatória de avaliação (ID 72401844), consistente na exigência, pelo Oficial de Justiça do Juízo Deprecado, da apresentação dos espelhos de IPTU dos imóveis penhorados. Visando à celeridade e à cooperação processual, a parte exequente informa que obteve os referidos documentos por outros meios e os juntou aos autos, requerendo o cancelamento da precatória anteriormente expedida e a expedição de uma nova, devidamente instruída com a documentação anexa. O pleito merece acolhimento. A conduta do exequente, ao diligenciar para obter e juntar os documentos solicitados pelo juízo deprecado, demonstra lealdade processual e contribui para a efetividade e a razoável duração do processo. A expedição de uma nova carta precatória, devidamente instruída, é a medida que se impõe para superar o obstáculo e dar regular prosseguimento aos atos executórios.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte: I -DETERMINO o cancelamento da Carta Precatória expedida sob o ID 72401844; II -DETERMINO à Secretaria que expeça nova Carta Precatória à Comarca de Cabo Frio/RJ, com a finalidade de AVALIAÇÃO dos imóveis de matrículas nº 20.854 e nº 37.438, devendo o ato ser instruído com cópias da petição de ID 73747550 e de seus anexos (IDs 73747552, 73748757 e 73748758); III - CONSIGNE-SE na precatória que, no tocante ao imóvel de matrícula nº 20.854, o Oficial de Justiça deverá realizar a avaliação de forma pormenorizada, especificando eventuais construções existentes no terreno, tendo em vista a notícia de que há três inscrições de IPTU vinculadas ao mesmo, instruindo o laudo, se possível, com fotografias. Intimem-se. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO