Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SHEILA CHARILI DOS REIS MOREIRA
REQUERIDO: JOAO BATISTA FERNANDES MOREIRA, MAGNO MADURO FERNANDES MOREIRA Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075, STEPHANIE SILVA REPOSSI - ES22135 D E C I S Ã O (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0020589-85.2017.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais. Analisando os autos, verifico que foi proferida decisão saneadora às fls. 98/100, na qual foi deferida a produção de prova pericial e determinado o rateou dos honorários na proporção de 1/3 para cada. Contudo, considerando as manifestações das partes de fls. 76 e 94/97, observo que somente a parte Autora requereu a produção de prova pericial, na qual esta amparada pela gratuidade de justiça. Assim, determino a intimação da Expert nomeada à fl. 99, para manifestar-se quanto ao múnus que lhe foi atribuído. Fixo, em atenção aos parâmetros adotados pelo Conselho Nacional de Justiça, a remuneração em R$ 1.850,00. Ressalto que o montante será quitado por este Egrégio Tribunal de Justiça, diante da concessão de gratuidade de justiça em prol da Autora. Oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento. Com o pagamento, intime-se a Expert para indicar a data e o local para ter início a produção da prova. Estabeleço, desde logo, o prazo de 30 dias para entrega do laudo conclusivo. Com a juntada do documento pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo alegações, intime-se o Perito para ciência e manifestação, também em 15 (quinze) dias. Transcorrendo prazo in albis, certifique-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 Ofício DM n º 0369/2026