Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERESSADO: EDINESIO ALVES LINO Advogados do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, WALTAIR ALVES GUIMARAES - ES23628 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ajuizou a presente Ação de Execução do Título Extrajudicial em desfavor de EDINESIO ALVES LINO, todos devidamente qualificados nos autos. Em petição inaugural o exequente alega ser credor do executado em dívida oriunda dos títulos de crédito bancário, conforme cédulas de crédito bancário, motivando o ajuizamento da presente ação. Verifico que foi realizado a tentativa de bloqueio de valores e penhora de bens, porém, restou consignado que o executado não possui valor disponível para satisfação do débito, fl. 60 e nem bens passíveis de penhora. Pois bem. Em razão da não localização de bens passíveis de penhora, determino a suspensão dos autos nos moldes do artigo 921, III, §1° do CPC pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional. Após o transcurso do prazo, aguarde-se a contagem do prazo relativo a prescrição intercorrente. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070622401072400000026482258 Despacho Despacho 24062115470746400000043110619 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062115470746400000043110619 Petição (outras) Petição (outras) 24072910161037900000045197466 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24072910161054400000045197469 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121208185099300000053311453 Ofício Ofício 25010816501960100000054114416 Remessa de ofício Certidão 25010916544264200000054185969 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121208185099300000053311453 Resposta ofício - 3/2025 Certidão - Juntada 25011512274426300000054410764 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011713534943800000054557367 Petição (outras) Petição (outras) 25021014341235200000055834021 Despacho Despacho 25081419005405200000066838114 Ofício Ofício 25100614375709400000075880295 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102112583239500000076990207 RESPOSTA OFICIO Certidão - Juntada 25102318310465700000077107002 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031317162508200000085200484 Petição (outras) Petição (outras) 26033109320096000000086425745 IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito Nome: EDINESIO ALVES LINO Endereço: ALTO TRINDADE, FAZENDA SÃO CRISTÓVÃO, ZONA RURAL, IÚNA - ES, CEP: 29392-899 Telefone: (28) 99928-1568
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002215-75.2014.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)