Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME
REQUERIDO: CAIO DE OLIVEIRA CHAGAS DE PAULA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 Nome: ANTONIO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - intimação eletrônica Nome: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5006399-79.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado em id nº 81256977, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado. Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 3) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 12 de dezembro de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022409571341000000056689354 OAB Documento de Identificação 25022409571402700000056690819 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA assinado Documento de comprovação 25022409571457500000056690818 Comprovante de resideencia Antonio Documento de comprovação 25022409571513100000056690817 Procuração Documento de representação 25022409571573600000056690816 documento de identificação Documento de Identificação 25022409571632900000056690815 Contrato - Titulo extra judicial Documento de comprovação 25022409571680300000056690812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031315221906400000057636858 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032714381195700000058487361 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042317573623900000060026710 Petição (outras) Petição (outras) 25050611183256300000060529330 Comprovante de Protocolo Carta Precatória - Caio de Oliveira Documento de comprovação 25050611183277500000060529331 Certidão Certidão 25072813553805100000065670417 Certidão Certidão 25101513041012400000076517985 0804216-71.2025.8.19.0007_190062920 Carta Precatória devolvida 25101513041025000000076517998 0804216-71.2025.8.19.0007_211754709 Carta Precatória devolvida 25101513041046100000076518002 0804216-71.2025.8.19.0007_220875754 Carta Precatória devolvida 25101513041064700000076518005 Petição (outras) Petição (outras) 25102012150440400000076892192