Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARTHELIA
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PINTO PATERLINE DESPACHO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5010119-58.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento de citação da(s) parte(s) executada(s) por edital, formulado na petição ID 72859310, considerando que ainda não se esgotaram as tentativas de localização do atual endereço da(s) referida(s) parte(s), até mesmo pelo fato de as tentativas de localização da parte devedora em outros processos terem ocorrido todas há mais de 1 (um) ano, com possibilidade de alteração da situação fática. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação: a) apresentar(em) os títulos (boletos) correspondentes às prestações postas em execução, uma vez que a dívida deve ser documentalmente comprovada, nos termos do art. 784, inciso X, do CPC; b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida, destacando-se que, caso haja inclusão de outras parcelas, deverá haver a juntada dos respectivos boletos inadimplidos; c) requerer(em) diligências a fim de que seja(m) identificado(s), nos termos do § 1º do art. 319 do CPC, entre elas a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, no mínimo, observada a necessidade de recolhimento das despesas relativas à(s) diligência(s) postulada(s), conforme Ato Normativo n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito