Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
EXECUTADO: R1 EVENTOS LTDA - ME DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em julho/2022, com a ciência da parte exequente a respeito do resultado infrutífero da busca de bens (intimação de fl. 62), e findou em julho/2023, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0033899-93.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para pagamento pelo rito do cumprimento de sentença, considerando se tratar de ação de execução de título executivo extrajudicial. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o recolhimento das despesas relativas à(s) diligência(s) postulada(s), de consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD, conforme Ato Normativo n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES); e b) apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito