Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765
EXECUTADO: JACKELINE MARTINELLI DESPACHO Em atenção à certidão de ID 99054215 e à manifestação de ID 99194748, verifico que os valores constritos via SISBAJUD já foram devidamente transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos, conforme comprovante que segue anexado. Assim, renovo a determinação de expedição de alvará para levantamento da quantia já anteriormente indicada, nos termos das decisões de IDs 94516386 e 95211652, observando-se os dados bancários e demais informações constantes dos autos. No que tange ao pedido de suspensão do feito formulado pela executada em razão da interposição do Agravo de Instrumento nº 5007234-41.2026.8.08.0000,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0036757-92.2018.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro-o. Isso porque o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso foi indeferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, inexistindo, portanto, óbice ao regular prosseguimento da execução. Cumpra-se, com urgência, a expedição do alvará. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito