Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020954-06.2017.8.08.0024.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Nome: IZAYAS RIGONI JUNIOR Endereço: CORONEL SCHWAB FILHO, 310, APTO 1 303, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-780 Nome: JULIANA CHAGAS MARQUES RIGONI Endereço: Avenida Augusto Pestana, 104, - de 649 a 1255 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-181 Nome: IR PLANEJADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: ARMANDO DUARTE RABELLO, 294, LOJA: 01;, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280 À Fundação Renova (CNPJ 25.135.507/0003-45) À Health Medic Assistência Médica Ltda. (CNPJ 22.270.203/0001-30); À DM5 ES Serviços Médico-Hospitais Ltda. (CNPJ 60.414.628/0001-65); À Clínica Prima Saúde Ltda. (CNPJ 08.809.182/0001-58); À Samp Espírito Santo Assistência Médica S/A, À Mais Saúde S/A, À Unimed Vitória, À Bradesco Saúde S.A. À Med Sênior. DECISÃO / OFÍCIO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de IZAYAS RIGONI JUNIOR, JULIANA CHAGAS MARQUES RIGONI e IR PLANEJADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, visando satisfação de crédito inadimplido, atualmente no importe de R$973.451,71 (novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos). No Id. 93702240, exequente formulou substancial pedido de providências. Acostou farta documentação demonstrando que executados ostentam elevado padrão de vida e auferem vultosos rendimentos mensais, utilizando-se de interpostas pessoas jurídicas para blindagem patrimonial. Requereu constrição de percentual de salários, penhora de cotas sociais, lucros e pró-labore, além de expedição de ofícios investigativos. No Id. 93714061, executados compareceram espontaneamente. Requereram direito de manifestação prévia antes de qualquer deliberação, invocando princípio do contraditório. No Id. 98910622, exequente reiterou integralmente pedidos constritivos. É o relatório. Decido. Inicialmente, rechaço pretensão protelatória deduzida por executados no Id. 93714061. Ao comparecerem espontaneamente aos autos, cientes da petição de Id. 93702240, demandados possuíam plenas condições de deduzir defesa material e impugnar especificamente fundamentos e documentos apresentados por exequente. Limitaram-se, contudo, a formular pleito genérico de reserva de prazo. A ausência de impugnação específica no momento oportuno autoriza imediata apreciação dos requerimentos exequendos, prestigiando-se princípio da efetividade da execução (artigo 797, Código de Processo Civil). Passo à análise dos pedidos constritivos. Os documentos carreados aos autos evidenciam manobras de esvaziamento patrimonial. O executado Izayas percebe remuneração superior a R$17.000,00 (dezessete mil reais) junto à Fundação Renova. A executada Juliana, médica, aufere somas expressivas de operadoras de planos de saúde, canalizando recebimentos por meio da pessoa jurídica Health Medic Assistência Médica Ltda. (CNPJ 22.270.203/0001-30), da qual é sócia. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento acerca da mitigação da impenhorabilidade salarial insculpida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (EREsp 1.582.475/MG). Admite-se penhora de até 30% (trinta por cento) da remuneração, desde que preservado mínimo existencial. O elevado padrão remuneratório de demandados afasta presunção de hipossuficiência, viabilizando constrição parcial sem comprometimento da subsistência digna. De igual modo, cabível penhora sobre cotas sociais e eventuais lucros/pró-labore distribuídos, nos exatos termos do artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil. A confusão entre recebimentos profissionais de executada e faturamento de pessoa jurídica legitima constrição cirúrgica sobre sua cota-parte, evitando-se perpetuação de inadimplemento. Por fim, o poder geral de cautela e dever de cooperação (artigo 139, inciso IV, Código de Processo Civil) autorizam expedição de ofícios a terceiros para identificação de patrimônio oculto. DISPOSITIVO EXPEÇA-SE ofício à Fundação Renova (CNPJ 25.135.507/0003-45), a fim de que informe a este Juízo acerca da existência de vínculo empregatício com o demandado IZAYAS RIGONI JUNIOR e, em caso positivo, o valor do salário recebido por ele. Ressalto que as informações deverão ser lastreadas com os devidos documentos comprobatórios. Outrossim, OFICIEM-SE as empresas Health Medic Assistência Médica Ltda. (CNPJ 22.270.203/0001-30) e a DM5 ES Serviços Médico-Hospitais Ltda. (CNPJ 60.414.628/0001-65) a fim de que informem a este Juízo a natureza do vínculo com a demandada JULIANA CHAGAS MARQUES RIGONI, especificando eventuais valores pagos a título de salário, pró-labore ou distribuição de lucros. Ressalto que as informações deverão ser lastreadas com os devidos documentos comprobatórios OFICIE-SE, também, a empresa Clínica Prima Saúde Ltda. (CNPJ 08.809.182/0001-58) para que informe, prazo de 15 (quinze) dias, natureza do vínculo mantido com demandada Juliana Chagas Marques Rigoni, apresentando histórico de repasses financeiros efetuados últimos 12 (doze) meses. EXPEÇA-SE OFÍCIOS às operadoras Samp Espírito Santo Assistência Médica S/A, Mais Saúde S/A, Unimed Vitória, Bradesco Saúde S.A. e Med Sênior para que informem, prazo de 15 (quinze) dias: a) se demandada Juliana figura como profissional credenciada; b) dados bancários e CNPJ/CPF destinatários de pagamentos por serviços prestados por referida médica; c) extrato analítico de valores repassados últimos 12 (doze) meses. Sem prejuízo, INTIMEM-SE de executados, na pessoa de patrono constituído, com fulcro no artigo 772, inciso III, Código de Processo Civil, para que, prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indiquem pormenorizadamente bens sujeitos a penhora, valores e localização, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre valor atualizado do débito (artigo 774, parágrafo único, Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Vitória/ES, 15 de junho de 2026. Giselle Onigkeit Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120107453503000000019101732 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121811114813800000019525539 0020954-06.2017.8.08.0024 - Certidão do Oficial de Justiça - Mandado nº Certidão - Oficial de Justiça 22121811115234600000019525540 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011716350558400000019948923 Petição (outras) Petição (outras) 23012611042015200000020209226 Petição (outras) Petição (outras) 23013113420979500000020347752 Petição (outras) Petição (outras) 23013113461367100000020348284 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031516133031600000021884586 Decisão fls. 247-250 Decisão 23031516133048600000021884603 Petição (outras) Petição (outras) 23032210040660800000022136282 1002 - BALANCETE INTEGRAL MED 2022 Documento de comprovação 23032210040682300000022136283 Pedido de Providências Pedido de Providências 23033114264522600000022533098 Despacho Despacho 23051912182876300000024375481 Contrarrazões Contrarrazões 23052311085253400000024506861 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23052314464116400000024524340 Decisão Decisão 23082815373326600000028776673 Pedido de Providências Pedido de Providências 23082916420295700000028853417 Despacho Despacho 24022615141436400000036889877 Despacho Despacho 24022615141436400000036889877 Petição (outras) Petição (outras) 24081210232438500000046045793 INTEGRAL 2 Documento de comprovação 24081210232459600000046046869 INTEGRAL MED LTDA-CERTIDÃO DE CNPJ BAIXADO Documento de comprovação 24081210232482400000046046870 INTEGRAL MED LTDA-CNPJ BAIXADO Documento de comprovação 24081210232501500000046046871 INTEGRAL MED LTDA-DISTRATO SOCIAL AUTENTICADO Documento de comprovação 24081210232520200000046046872 Petição (outras) Petição (outras) 24082615261703500000046946473 Atualização - Sicoob x IR PLANEJADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP Documento de comprovação 24082615261723500000046946476 Certidão Certidão 24101716504325200000050229363 0020954-06.2017.8.08.0024 - SISBAJUD Certidão - BACENJUD 25021713590097700000056234969 Decisão Decisão 25021713590511600000054876046 Despacho Despacho 25021813355644200000056269999 RESULTADO - TEIMOSINHA - 0020954-06.2017.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031215555278700000057545715 RESULTADO - TEIMOSINHA 1 - 0020954-06.2017.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031215555084800000057545716 Decisão Decisão 25031215555534900000057545714 RESULTADO - TEIMOSINHA 2 - 0020954-06.2017.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031215555373400000057545718 Decisão Decisão 25031215555534900000057545714 Petição (outras) Petição (outras) 25031415424541800000057738594 3002 - Juliana 01 Documento de comprovação 25031415424570100000057738595 3002 - Juliana 02 Documento de comprovação 25031415424589300000057738596 3003 - Izayas 01 Documento de comprovação 25031415424608700000057738600 1-Acordo Santander Documento de comprovação 25031415424627400000057738603 2-Condominio Documento de comprovação 25031415424650500000057738604 3-CEF_Financiamento_Redidencia Documento de comprovação 25031415424672900000057739256 4-Seguro Vida obrigatorio CEF Documento de comprovação 25031415424696300000057739259 5-Plano de Saude Documento de comprovação 25031415424713000000057739261 6-Regularize Receita Federal Documento de comprovação 25031415424731500000057739262 7-Internet e Celular Documento de comprovação 25031415424759100000057739264 9-Laudo Felipe Documento de comprovação 25031415424781000000057739265 10a-Escola Felipe Documento de comprovação 25031415424799800000057739268 10b-Escola Felipe Documento de comprovação 25031415424815700000057739269 10c-Educacao Felipe Documento de comprovação 25031415424828200000057739272 10d-Educacao Felipe Documento de comprovação 25031415424853800000057739274 10d-Ingles Felipe Documento de comprovação 25031415424876500000057740633 10e-Ingles Felipe Documento de comprovação 25031415424889900000057739275 10f-Professor Particular Felipe Documento de comprovação 25031415424903500000057739278 11-Transporte Escolar Felipe Documento de comprovação 25031415424915800000057739280 12-EDP Documento de comprovação 25031415424928600000057739282 18-Serit Juliana Documento de comprovação 25031415424956200000057739288 18b-Serit Seguro Juliana Documento de comprovação 25031415424981800000057739284 19-Educacao Juliana Documento de comprovação 25031415425005000000057739291 24-IPTU mensal Documento de comprovação 25031415425021000000057739295 26-INSS Juliana Documento de comprovação 25031415425038800000057739297 27-Receita Regularize INSS Documento de comprovação 25031415425072600000057739299 Petição (outras) Petição (outras) 25031914004473700000057993427 Inexistencia de veículos Izayas Documento de comprovação 25031914004545700000057993428 Inexistencia de veículos Juliana Documento de comprovação 25031914004561800000057993429 Decisão Decisão 25090820423284100000073587139 Decisão Decisão 25090820423284100000073587139 Pedido de Providências Pedido de Providências 25090910461501500000073962469 Petição (outras) Petição (outras) 25092609231069400000075267459 Certidão Certidão 25111012104201200000078229888 Pedido de Providências Pedido de Providências 26032512291479300000086016626 Petição (outras) Petição (outras) 26032513302724400000086026443 Petição (outras) Petição (outras) 26060315332232600000093242409