Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: OSVALDO ROMAO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINA PREZOTTI MARCHESI - ES37776 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007050-56.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora (Id. 98682123) em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência e, subsequentemente, determinou o sobrestamento do feito. Alega que o periculum in mora resta agravado pelo tempo indeterminado que o processo aguardará o julgamento da Corte Superior, comprometendo a sua subsistência e o mínimo existencial com a manutenção dos descontos consignados em seu benefício previdenciário. Inicialmente, em relação ao indeferimento da tutela de urgência (Id. 75908235), restou expressamente fundamentado que a probabilidade do direito não se encontrava demonstrada de plano, uma vez que a inicial veio desacompanhada do instrumento contratual objeto da lide e silenciou quanto ao efetivo recebimento ou proveito do valor mutuado. O transcurso de quase dois anos entre a suposta lesão e o ajuizamento da ação revela-se manifestamente incompatível com a alegação de perigo iminente ou de urgência contemporânea que justificasse a concessão de medida liminar. Assim, a mera suspensão processual pelo regime dos recursos repetitivos não tem o condão de, por si só, fabricar ou suprir os requisitos autorizadores da tutela de urgência que já se constatavam ausentes desde a propositura da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo inalteradas as decisões de Id. 75908235 e Id. 98274472 por seus próprios fundamentos Cumpra-se o comando de suspensão anteriormente determinado, aguardando-se o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 12 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito