Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5002591-53.2025.8.08.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: FRITZ VON LUTZOW, 56, CENTRO, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: FERNANDA DE OLIVEIRA MAGGIONI DALMONECH Endereço: Rua Alvaro Rodrigues Da Matta, 16, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: DANIEL HENRIQUE MAGGIONI Endereço: Rua Álvaro Rodrigues da Mata, 17, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: JOSIENE VIEIRA COUTINHO MAGGIONI Endereço: RUA SEBASTIAO C DE OLIVEIRA SN PROXIMO AO COLEGIO, S/N, CENTRO, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da parte Executada FERNANDA DE OLIVEIRA MAGGIONI DALMONECH, DANIEL HENRIQUE MAGGIONI e JOSIENE VIEIRA COUTINHO MAGGIONI, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº88101438), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Número do intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUIZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25122912085065700000080895041 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 341679_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122912085085200000080895042 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 341679_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122912085115400000080895043 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 341679_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122912085307900000080895044 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 341679_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122912085359700000080895045 Documento de comprovação 341679_07 Documento de comprovação 25122912085257000000080895046 Documento de comprovação 341679_08 Documento de comprovação 25122912085147000000080895047 Documento de comprovação 341679_09 Documento de comprovação 25122912085328000000080895048 Documento de comprovação 341679_10 Documento de comprovação 25122912085206400000080895049 Documento de comprovação 341679_11 Documento de comprovação 25122912085176700000080895050 Documento de comprovação 341679_12 Documento de comprovação 25122912085237300000080895051 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010813584753400000081063212 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010813584753400000081063212 Petição (outras) Petição (outras) 26012017400658800000081634501 341679_15 Documento de comprovação 26012017400680500000081634859 341679_16 Documento de comprovação 26012017400694400000081634862 Despacho Despacho 26020214512432500000081922519 Despacho Despacho 26020214512432500000081922519 Petição (outras) Petição (outras) 26030311501587400000084194577 341679_20 Juntada de Guia em PDF 26030311501610000000084194579 341679_21 Juntada de Guia em PDF 26030311501624900000084194581 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030803073936500000084652156