Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO RENOVA
EXECUTADO: LEANDRO TRANSPORTES EIRELI, CELIO LOOSE, LEANDRO MILANI, ALAEDINA KROFKE DA SILVA MILANI DESPACHO 1) DETERMINO à Sra. Chefe de Secretaria que proceda à retificação do polo ativo da execução, a fim de que passe a constar como exequente o escritório de advocacia CURADO BROM E ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido nos autos. 2) Considerando o requerimento de cumprimento de sentença de ID91034056, PROCEDA-SE a Sra. Chefe de Secretaria a alteração da classe processual. 3) Quanto o pedido de cumprimento no ID91034056, acompanhado dos cálculos (ID91034059), tendo sido comprovado o trânsito em julgado da r. Sentença e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil,
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000644-03.2021.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Executada LEANDRO TRANSPORTES EIRELI, CELIO LOOSE, LEANDRO MILANI e ALAEDINA KROFKE DA SILVA MILANI, pelo Correio com “AR” em mãos próprias - caso não tenha advogado constituído nos autos - (na forma do §2º, inciso II do art. 513 e art. 523 e seguintes do CPC) e/ou caso tenha advogado constituído nos autos, através deste por Intimação Eletrônica, para proceder o pagamento em Juízo do valor total de R$14.590,03 (quatorze mil quinhentos e noventa reais e três centavos), atualizados em 10/02/2026, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); 3) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4) Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito. Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos. 5) Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; 6) Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; 7) INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8348011 Petição Inicial Petição Inicial 21080415443111000000008058962 8348047 1 INICIAL RENOVA Petição inicial (PDF) 21080415443146300000008058996 8348294 1. Procuração nova - 2020-2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080415443176100000008059242 8348297 2 2021.07.09 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080415443210100000008059244 8348300 2 RENOVA GIRO MICROCRÉDITO E MPE - Contrato e Regulamento Documento de Identificação 21080415443242000000008059246 8348302 2. Ata 596 - Recondução Maurício e Casado - Homologada BACEN Documento de Identificação 21080415443271800000008059248 8348554 3. Estatuto Social Consolidado Documento de representação 21080415443292000000008059250 8348555 4. Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 21080415443326800000008059251 8348558 2019.02.20 - CCB Nº 83098.1 - RENOVA - GIRO - MICROCRÉDITO E MPE IV Documento de comprovação 21080415443363500000008059254 8348563 2021.06.11 - DDE OP Nº 83098.1 (R$ 77.448,95) Documento de comprovação 21080415443394500000008059558 8372468 Certidão Certidão 21080514565562900000008082346 8620201 Petição (outras) Petição (outras) 21081909295003700000008320925 8620455 pet. LEANDRO Petição (outras) em PDF 21081909295022200000008320929 8620457 substabelecimento bandes Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21081909295037700000008320931 8620458 guia leandro Juntada de Guia em PDF 21081909295060400000008320932 16238169 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21101315521199200000009341777 12952144 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22032317450214400000012481337 13409481 Petição (outras) Petição (outras) 22041111484019500000012920449 13409489 5000644-03.2021.8.08.0007_petição Petição (outras) em PDF 22041111484065400000012920556 16238169 Mandado - Citação Mandado - Citação 21101315521199200000009341777 16238177 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072512210936600000015626775 16238541 Certidão Certidão 22072512415479800000015627087 16452685 Petição (outras) Petição (outras) 22080117060647700000015831426 16452699 PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 22080117060686100000015831437 16453153 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22080117060705300000015831441 16453157 CTPS CPF Documento de Identificação 22080117060724700000015831444 16453158 DOCUMENTO VEÍCULO Documento de comprovação 22080117060744100000015831445 16238185 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090215563400400000015626783 17404680 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090215581380000000016740404 17404683 3974514- LEANDRO MILANI Mandado - Citação 22090215581403900000016740657 17404964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090216012478200000016740687 17404969 3974513- ALAEDINA KROFKE DA SILVA MILANI Mandado - Citação 22090216012489600000016740692 17404990 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090216035370200000016740963 17404994 3974501- LEANDRO TRANSPORTES EIRELI Mandado - Citação 22090216035396500000016740967 17412836 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22090217483424400000016747988 17412845 Certidão Mandado - CELIO LOOSE Mandado - Citação 22090217483499800000016747997 17413423 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090217562155100000016748619 17423163 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090510060010600000016757255 17423167 3974499- CELIO LOOSE Mandado - Citação 22090510060030700000016757709 17666505 Petição (outras) Petição (outras) 22091409093910300000016988138 22606866 Petição (outras) Petição (outras) 23031017192443300000021705781 22606873 2. Procuração nova - 2022-2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031017192457800000021705788 22606876 3. SUBSTABELECIMENTO - LEANDRO TRANSPORTES EIRELI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031017192489300000021705791 20094581 Decisão Decisão 23040518165223500000019311818 24118800 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041908560034700000023145624 29563079 Despacho Despacho 23081818361373400000028335722 30524273 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090615273112100000029242452 30676264 Petição (outras) Petição (outras) 23091214313987400000029386773 30676271 2023.08.30_-_DDE_OP_Nº_83098.1_(R$_137.245,54) Documento de comprovação 23091214314011900000029386780 38118190 Petição (outras) Petição (outras) 24021615194498000000036418930 38118202 extrato bancário Documento de comprovação 24021615194520100000036418942 38118861 dados bancários Documento de comprovação 24021615194533700000036418950 39344363 Decisão Decisão 24031119185591900000037563903 39344364 RENAJUD ALAEDINA KROFKE DA SILVA MILANI - 5000644-03.2021.8.08.0007 Certidão - RENAJUD 24031119185610000000037563904 39344365 RENAJUD LEANDRO MILANI - 5000644-03.2021.8.08.0007 Certidão - RENAJUD 24031119185627800000037563905 39344366 RENAJUD LEANDRO TRANSPORTES EIRELI - 5000644-03.2021.8.08.0007 Certidão - RENAJUD 24031119185657900000037565206 39344367 Expediente do Sisbajud - 5000644-03.2021.8.08.0007 Certidão - BACENJUD 24031119185690000000037565207 39931765 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24031817513714800000038111100 39931783 PROCURAÇÃO ALAÉDINA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031817513740900000038112317 39931784 COMPROVANTE CONTA POUPANÇA ALAEDINA Documento de comprovação 24031817513761700000038112318 39931785 extrato bancário Documento de comprovação 24031817513787300000038112319 39931789 dados bancários Documento de comprovação 24031817513806700000038112323 41207187 Petição (outras) Petição (outras) 24041116572154100000039302421 45516591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062518351348900000043335051 45516592 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062518351372900000043335052 49251456 Petição (outras) Petição (outras) 24082218393344400000046807733 52596969 Mandado Mandado 24101411183980600000049915676 52596970 Mandado Mandado 24101411183995300000049915677 52596971 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101411184006500000049915678 52639201 capa mandado CELIO Certidão 24101417244069700000049955122 52639903 capa mandado LEANDRO TRANSPORTES Certidão 24101417244150800000049955124 52639904 comprovante remessa CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM Comprovante de envio 24101417244213900000049955125 52639202 CAPA MANDADO LEANDRO MILANI Certidão 24101417244280100000049955123 52639913 comprovante remessa LARANJA DA TERRA Comprovante de envio 24101417244350000000049955134 52639198 Certidão Certidão 24101417244412800000049955120 53830584 Mandado NÃO entregue: 5348574 Expediente: 8400845 Certidão 24110102245014300000051060202 54567183 Mandado NÃO entregue: 5348577 Expediente: 8400844 Certidão 24111301462389400000051719666 54567184 MANDADO 5348577 LEANDRO TRANSPORTES EIRELI.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111301462409300000051719667 55506247 Mandado entregue: 5348340 Expediente: 8400846 Certidão 24112901382915000000052590949 65174167 Petição (outras) Petição (outras) 25031717414340800000057860190 65174170 2 TERMO ADITIVO ASSINADO - LEANDRO TRANSPORTES EIRELI Documento de comprovação 25031717414362300000057860193 67028586 Sentença Sentença 25041211402037400000059511705 68572411 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051210134496200000060877910 71424257 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25062316230502100000063418666 91034056 Petição (outras) Petição (outras) 26022311533148700000083572304 91034059 2. Atualização monetária Documento de comprovação 26022311533181800000083573757 Nome: LEANDRO TRANSPORTES EIRELI Endereço: rua Nova Orleans, 105, Val Paraiso, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: CELIO LOOSE Endereço: Córrego, area rural de Santa Rosa, s/n, area rural, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: LEANDRO MILANI Endereço: rua Nova Orleans, 105, Val Paraiso, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: ALAEDINA KROFKE DA SILVA MILANI Endereço: rua Nova Orleans, 105, Val Paraiso, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000