Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUSSARA BARBOSA ANDRADE 09367687702, JUSSARA BARBOSA ANDRADE
EXECUTADO: FASTTEL ENGENHARIA S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMARA BARBOSA CUSTODIO - ES29145 DECISÃO A presente demanda foi ajuizada sob a forma de ação de execução de título extrajudicial, tendo como fundamento boletos bancários e notas fiscais. Todavia, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias, tais documentos, por si sós, não preenchem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, razão pela qual não podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais. Com efeito, tanto os boletos bancários quanto às notas fiscais carecem de comprovação inequívoca da existência da obrigação e da concordância do devedor com os valores ali indicados, sendo, portanto, insuficientes para aparelhar o procedimento executivo.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5038825-47.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Ante o exposto, determino a conversão da presente execução em ação de cobrança, devendo observar o procedimento adequado. Prosseguindo, proceda-se a citação do réu para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”, bem como informar nos autos se pretendem a produção de outras provas. Formulada a contestação, intime-se as parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se pretende a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo, bem como, em caso da parte requerida suscitar preliminares, a parte requerente, se assim entender, para se manifestar. Em tempo, também, decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença. Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência. Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise. Cite-se e Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100222574931600000075751074 1 - Gmail - NF 004 - INDOOR TELECOM - OBRA ARACAJÚ - PGTO EM ABERTO Documento de comprovação 25100222574957600000075751076 2 - Gmail - NF 004 - INDOOR TELECOM - OBRA ARACAJÚ - 07.02.2024 Documento de comprovação 25100222574981600000075751077 3 - Gmail - RE_ RES_ NF 004 - INDOOR TELECOM - OBRA ARACAJÚ_09.02.2024 Documento de comprovação 25100222575004700000075751078 4 - Gmail - NF 004 - INDOOR TELECOM - OBRA ARACAJÚ -19.08.2024 Documento de comprovação 25100222575027000000075751079 CADASTRO INDOOR (1) Documento de Identificação 25100222575047400000075751080 CARTAO CNPJ Documento de Identificação 25100222575065000000075751081 CGJ-ES - ATM 2 Documento de comprovação 25100222575083100000075751082 CNH-e.pdf (1) Documento de Identificação 25100222575107300000075751083 CNPJ (1) (1) Documento de Identificação 25100222575127600000075751084 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 25100222575146700000075751085 E-MAILS Documento de comprovação 25100222575166400000075751086 FASTTEL 80527104000198 Documento de comprovação 25100222575189900000075751087 GOLLOG_ Transporte de Cargas e Encomendas - FASTTEL Documento de comprovação 25100222575211700000075751088 INDOOR EXT SIMPLES (1) Documento de comprovação 25100222575231300000075751089 NF 004 - BOLETO - FASTTEL ENGENHARIA (1) Documento de comprovação 25100222575258200000075751090 NF 004 - FASTTEL ENGENHARIA (1) Documento de comprovação 25100222575270500000075751091 ORDEM DE COMPRA 25092023 Documento de comprovação 25100222575283200000075751092 Procuracao Indoor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100222575298300000075751093 SINTEGRA (1) Documento de Identificação 25100222575325400000075751094 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110513240445200000076311894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110513240445200000076311894 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802430218200000084648350 Petição (outras) Petição (outras) 26031912111159300000085582438 Nome: JUSSARA BARBOSA ANDRADE 09367687702 Endereço: DOUTOR JAIRO MATTOS PEREIRA, 46, SANTOS DUMONT, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-430 Nome: JUSSARA BARBOSA ANDRADE Endereço: 3A ETAPA CONDOMINIO ITAPARICA MAR, AP 402 ED VINHTICO, COQUEIRAL DE ITAPAR, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-903 Nome: FASTTEL ENGENHARIA S.A. Endereço: ALCINO GUANABARA, 200, - até 759/760, VILA HAUER, CURITIBA - PR - CEP: 81610-110