Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEMARIA SOARES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, EVA BARONE AURICH, WANDA SILVA DE SOUZA MONBRINI, MARCIA SUELY BELIQUI AZEVEDO
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado IPAJM promoveu a juntada dos documentos de ID 90782522, os quais comprovam o integral pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 1546/2025, expedida em favor da exequente Josemaria Soares Nascimento de Oliveira. Assim, tendo sido igualmente comprovado o adimplemento em relação às exequentes Eva Barone Aurich e Marcia Suely Beliqui Azevedo (ID 82758907), remanesce pendente apenas o débito em relação à exequente Wanda Silva de Souza Monbrini. Instado pela Promoção da Secretaria (ID 91541105), verifico que o crédito da referida exequente foi fixado em R$ 20.560,46 (vinte mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). À época da homologação, tal montante ultrapassava o teto fixado para o regime de RPV, o que ensejaria o pagamento via Precatório. Todavia, é fato notório e certificado pela serventia que o teto para expedição de RPV no âmbito do IPAJM, para o exercício de 2026, foi reajustado para R$ 21.827,28 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). Considerando o tempo transcorrido desde a última fixação do crédito e a variação do teto legal, faz-se necessária a atualização da conta. Ademais, observa-se que a petição de ID 74797469 formalizou a renúncia ao excedente apenas em relação à exequente Josemaria Soares Nascimento de Oliveira.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5015253-37.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, determino: (i) Intimação da exequente Wanda Silva De Souza Monbrini, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada de seu crédito, bem como manifeste expressamente se pretende renunciar aos valores que, porventura, excederem o teto de RPV vigente, a fim de viabilizar o pagamento imediato, ou se opta pelo recebimento integral mediante a expedição de Precatório; (ii) Quanto às demais exequentes, considerando a quitação informada e a disponibilidade dos valores em conta judicial, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos valores e rendimentos, observando-se os dados bancários já informados. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito4