Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO RUBENS MALTA LIMA Nome: ANTONIO RUBENS MALTA LIMA Endereço: Rua Silvério Fuzzari, 45, Apto. 201, Santa Mônica, COLATINA - ES - CEP: 29709-156
INTERESSADO: A&C UNIFORMES LTDA - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Nome: A&C UNIFORMES LTDA - ME Endereço: JACINTO BASSETI, 450, FUNDOS;, NOSSA SENHORA DA APARECIDA, COLATINA - ES - CEP: 29703-576 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Segundo o termo da audiência id 98808572, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada. A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do 51, I, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05). Torno sem efeito a penhora realizada nestes autos e determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5003116-87.2020.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)