Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5002653-38.2026.8.08.0014.
EXEQUENTE: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP Nome: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 137, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011
EXECUTADO: SUELLEM GONCALVES DUTRA PANCIERI Nome: SUELLEM GONCALVES DUTRA PANCIERI Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 187, tel 27 99951-9184, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-550 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Diante da petição retro,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do INTIME-SE a parte credora para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2026, 00:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 14:38
Documento (Certidão)
27/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SUELLEM GONCALVES DUTRA PANCIERI Advogado do(a)
EXEQUENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 97937450, sob pena de extinção. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002653-38.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:33
Documento (Certidão)
22/05/2026, 02:05
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP Nome: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 177, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011
EXECUTADO: SUELLEM GONCALVES DUTRA PANCIERI Nome: SUELLEM GONCALVES DUTRA PANCIERI Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 187, tel 27 99951-9184, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-550 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Tratando-se de execução por quantia certa amparada em título executivo extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002653-38.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE por Oficial de Justiça o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, intimando-se o(a/s) executado(a/s) dos atos efetivados. Somente no caso de efetuada a penhora, nos termos do § 1º do art. 53, da Lei 9.099/95, deverá ser designada audiência de conciliação no sistema PJe, oportunidade em que, por qualquer meio idôneo, deverá o devedor ser intimado a comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Em tal situação, deverá ainda ser intimada a parte exequente, com as advertências legais. Na hipótese de recair a penhora em bens imóveis, será(ão) intimado(a/s) também o(s) cônjuge(s) do(a/s) executado(a/s), devendo o(a/s) exequente(s) providenciar(em) a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 845, do Estatuto Processual Civil). Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil. Não encontrado o(a/s) executado(a/s), nem bens penhoráveis, intime-se o(a/s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) endereço(s) daquele(s) ou bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito