Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: GILSON PAGUNG DECISÃO - OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000154-03.2020.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SICOOB COOPERMAIS em face de GILSON PAGUNG. Compulsando os autos, verifico que o Executado foi citado por edital, sendo-lhe nomeada Curadora Especial (fls. 116). O terceiro interessado, DANIEL DOS REIS, compareceu aos autos (Id 71517830) informando ser possuidor do imóvel dado em garantia hipotecária e comprovou o pagamento integral do débito exequendo e honorários advocatícios diretamente à Exequente (Ids 71525369 e 71525370). A instituição financeira Exequente confirmou o pagamento e pugnou pelo reconhecimento da sub-rogação (Id 79721026 e 71524702). A Curadora Especial manifestou-se favoravelmente à sub-rogação, desde que comprovado o pagamento (Id 72149002). É o breve relatório. Decido. O pagamento da dívida por terceiro interessado, aquele que podia ser compelido ao adimplemento, no todo ou em parte, ou que detinha interesse jurídico na preservação de seu patrimônio, como ocorre na hipótese de posse de imóvel hipotecado, opera, de pleno direito, a sub-rogação, nos termos do artigo 346, inciso II, do Código Civil. Ademais, o Código de Processo Civil, em seu artigo 778, § 1º, inciso IV, autoriza expressamente que o sub-rogado promova a execução ou nela prossiga, com a consequente sucessão processual. Diante do pagamento integral da dívida efetuado por terceiro interessado, conforme comprovam os documentos de Ids 71525369/71525370, DEFIRO o pedido de sub-rogação, bem como a correspondente sucessão processual. RETIFIQUE-SE a autuação do feito no sistema PJe para: a) EXCLUIR do polo ativo a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS; b) INCLUIR no polo ativo, como Exequente/Sub-rogado, o Sr. DANIEL DOS REIS. Ainda, o novo Exequente pugna pela concessão da gratuidade de justiça. Contudo, verifica-se que o mesmo realizou, recentemente, o pagamento à vista de quantia expressiva (R$ 26.488,00), referente à dívida e honorários, fato que, a priori, mostra-se incompatível com a alegação de miserabilidade jurídica e constitui elemento que evidencia a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Ressalte-se que as custas iniciais e diligências já se encontram recolhidas nos autos, não havendo prejuízo imediato ao trâmite processual. Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita quanto a eventuais custas remanescentes, INTIME-SE o sub-rogado DANIEL DOS REIS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos cópia das suas 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda ou documentos equivalentes que demonstrem cabalmente sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Independentemente da análise da gratuidade, para resguardar o direito material e a garantia real: OFICIE-SE ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu/ES (referente à Matrícula nº 2.959, Livro 2) para que proceda à AVERBAÇÃO da sub-rogação do crédito hipotecário (R-7) em favor de DANIEL DOS REIS (CPF nº 126.751.667-40), mantendo-se incólumes as garantias reais constituídas. Esta decisão servirá como OFÍCIO/MANDADO para o cumprimento desta determinação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. INTIME-SE a Curadora Especial para ciência desta decisão. Cumpra-se. Diligencie-se. Baixo Guandu/ES, na data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31505798 Petição Inicial Petição Inicial 23092717043206300000030172883 32027641 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100617342100200000030665593 32207243 prosseguimento decisão agravo de instrumento Petição (outras) 23101110313604500000030835729 32207244 3008. ATA SUMÁRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Documento de comprovação 23101110313629800000030835730 36299260 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011119042742700000034708026 39172397 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030518513274500000037402925 39172398 eCAC- GILSON PAGUNG Certidão 24030518513291800000037402926 50845241 citação por edital Pedido de Providências 24091709592566100000048289460 50845242 tentativa de citação por correios Documento de comprovação 24091709592587300000048289461 51407981 Decisão Decisão 24092712584047700000048811740 62893401 Edital - Citação Edital - Citação 25020517261703500000055600203 62893401 Edital - Citação Edital - Citação 25020517261703500000055600203 64035618 Certidão Certidão 25022615250482500000056898919 68606924 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051214490396700000060909173 71156617 Certidão Certidão 25061719044927600000063181850 71517830 Petição (outras) Petição (outras) 25062416265626400000063502969 71524702 PETIÇÃO DANIEL Documento de comprovação 25062416265651900000063509563 71525359 PROCURAÇÃO DANIEL DOS REIS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062416265683500000063509569 71525362 DECLARAÇÃO DANIEL DOS REIS Documento de comprovação 25062416265706400000063509572 71525364 CNH DANIEL DOS REIS Documento de Identificação 25062416265725800000063509574 71525370 COMPROVANTE BANCÁRIO 02 Documento de comprovação 25062416265746600000063509579 71525369 COMPROVANTE BANCÁRIO 01 Documento de comprovação 25062416265771900000063509578 71546500 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062418434227900000063529173 72149002 Petição (outras) Petição (outras) 25070217023972100000064066326 72729823 Decisão Decisão 25071415214509500000064589200 73026485 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071513391422100000064853681 73315867 Petição (outras) Petição (outras) 25071812012767800000065108891 75245080 Certidão Certidão 25080115390486400000066054082 75950556 Petição (outras) Petição (outras) 25081218530816500000066694598 77775699 Despacho Despacho 25091015330300000000073712491 79499396 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092613383268500000075290093 79721026 Petição (outras) Petição (outras) 25093011234998000000075492695