Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5002129-96.2025.8.08.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: FRITZ VON LUTZOW, 56, CENTRO, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: DANIEL HENRIQUE MAGGIONI Endereço: Rua Álvaro Rodrigues da Mata, 17, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO) 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da parte Executada DANIEL HENRIQUE MAGGIONI, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº81528078), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Número do intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102218474901600000077137805 340037_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102218474925400000077138406 340037_02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102218474951000000077138407 340037_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102218474984000000077138408 340037_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102218475009400000077138409 Contrato Documento de comprovação 25102218475028300000077138411 Contrato Documento de comprovação 25102218475068000000077138412 Contrato Documento de comprovação 25102218475086900000077138413 Contrato Documento de comprovação 25102218475109800000077138414 340037_09 Documento de comprovação 25102218475134000000077138415 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25102218475157200000077138416 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102315293894800000077209665 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102412042220700000077264389 Petição (outras) Petição (outras) 25102910232074900000077436669 340037_13 Juntada de Guia em PDF 25102910232091600000077436670 340037_14 Juntada de Guia em PDF 25102910232102700000077436671 Despacho Despacho 25111118081772700000078370161 Despacho Despacho 25111118081772700000078370161 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802494899800000084649480 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032100304826500000085752436 Petição (outras) Petição (outras) 26050411414729800000088469971 Petição (outras) Petição (outras) 26051915573908300000092117083 Informações 340037_20 Informações 26051915573854200000092117084 Informações 340037_21 Informações 26051915573878200000092117087