Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MDA - OBRAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO SILVA GATTI - SP234531 DECISÃO Trago aos autos o detalhamento completo das restrições registradas via Renajud. Esclareço, por oportuno, que as restrições anteriormente impostas, bem como os óbices processuais outrora identificados, não mais subsistem, encontrando-se superadas as circunstâncias que poderiam limitar o regular prosseguimento da execução. Diante da inexistência de outras restrições incidentes sobre os bens localizados, e visando à preservação da efetividade da tutela executiva, determino, com fundamento nos artigos 835, IV, e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil, a imediata inclusão de restrição de transferência dos veículos registrados em nome de MDA Obras e Serviços Ltda. – EPP, podendo ser acrescida restrição de circulação, caso tal medida se revele necessária. A providência ora determinada tem por finalidade resguardar o resultado útil da execução, prevenindo eventual dilapidação patrimonial ou atos que possam frustrar a satisfação do crédito exequendo, enquanto são adotadas as medidas subsequentes de avaliação e expropriação dos bens. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0035656-21.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, impulsionando o regular andamento do feito. Cumpra-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito