Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
EXECUTADO: LETICIA TAVARES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004485-22.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em face de LETICIA TAVARES ALVES, partes devidamente qualificadas. Por meio do petitório de ID 88276807, a parte credora pugna pela penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001186-45.2017.5.17.0008, bem como penhora online de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha. Considerando que os créditos oriundos da reclamação trabalhista foram dados pela própria executada como garantia fiduciária do empréstimo inadimplido, DEFIRO a penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001186-45.2017.5.17.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Expeça-se ofício/mandado ao referido juízo trabalhista para fins de averbação da penhora até o limite do valor atualizado do débito, atualmente em R$ 43.270,93 (quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e noventa e três centavos), ID 88276807. No mais, considerando a ordem de preferência contida no art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC, DEFIRO a penhora online para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada LETICIA TAVARES ALVES - CPF: 136.640.497-13, por ordem de repetição programada e pelo prazo de 30 dias, no valor do indicado do débito: R$ 43.370,93 (quarenta e três mil, trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), ID 88276807. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. A resposta também deverá ser acostada, oportunamente, e, em havendo resposta positiva de localização e bloqueio de valores, deverá ser acostada com registro de sigilo. Após, intimar a parte executada para ciência da constrição e manifestação nos autos, no prazo de 15 dias. Na sequência, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)