Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: POSTO CHEGADA LTDA
INTERESSADO: JEFERSON MARIANO DA SILVA, RITA ROSSI FRANCISCHETTO Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCIO COSTA BOURGUIGNON - ES23721 Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO FONTANA ULIANA - ES15861 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006405-58.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, pugnando pela penhora no rosto dos autos do processo de inventário n. 0012998-48.2012.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, visando recair a constrição sobre eventuais direitos hereditários, quinhão ou valores pertencentes à executada RITA ROSSI FRANCISCHETTO (ID 99022373). A exequente fundamenta sua pretensão nas recentes informações prestadas pelo referido Juízo sucessório (ID 99022375), as quais confirmaram que a executada figura como requerente/interessada no processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de João Francisco Francischetto, havendo um imóvel a ser partilhado, estando o processo de inventário em estágio avançado, aguardando-se o decurso de prazo de manifestação acerca do plano de partilha apresentado, havendo expressa advertência do Juízo de que o silêncio importará em anuência tácita, com o prosseguimento do feito para a respectiva homologação. Pois bem. No caso em tela, constata-se que a tentativa anterior de satisfação do crédito exequendo restou frustrada, eis que, conforme certidão exarada por Oficial de Justiça no ID 70296885, no cumprimento do mandado n. 5671171, configurou-se a penhora negativa, uma vez que não foram encontrados bens da executada passíveis de constrição. Entretanto, as informações oficiais oriundas da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões demonstram de forma inequívoca que a executada possui patrimônio em vias de consolidação no processo n. 0012998-48.2012.8.08.0012. A penhora de direitos que o devedor postula em juízo possui expresso amparo no art. 860 do CPC, sendo a medida no caso proporcional e adequada, pois garante a reserva de valores para o pagamento do débito sem gerar tumulto processual ou suspender a tramitação do inventário originário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de constrição formulado pela exequente. Por conseguinte, determino a expedição imediata de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital solicitando que determine a anotação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de inventário n. 0012998-48.2012.8.08.0012. A averbação da constrição deverá recair especificamente sobre os direitos hereditários, quinhão, valores ou bens que couberem à executada RITA ROSSI FRANCISCHETTO, limitando-se ao valor do débito exequendo nestes autos (R$ 76.609,65 em 01/04/2025). Servirá a presente como ofício. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão, por meio de seus advogados legalmente constituídos. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66220465 Petição Inicial Petição Inicial 25040111581912800000058788351 66220466 CNH 2022-02 Documento de Identificação 25040111581967700000058788352 66220468 CONTRATO SOCIAL POSTO CHEGADA LTDA-03 Documento de comprovação 25040111582018700000058788354 66220469 PROCURAÇÃO PESSOA JURIDICA POSTO CHEGADA LTDA-04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040111582077200000058788355 66220470 CONTRATOS- LAVA JATO- LOJA CONVENINECIA- IMOVEL Documento de comprovação 25040111582125800000058790056 66220478 NOTIFICAÇÃO LIDA PELOS DEVEDORES Documento de Identificação 25040111582191500000058790064 66220476 NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS-LAVAJATO-IMOVEL-CONVENIENCIA Documento de comprovação 25040111582248200000058790062 66220486 PLANILHA CGJ-ES IMOVEL Documento de comprovação 25040111582296700000058790072 66220485 PLANILHA CGJ-ES LAVAJATO Documento de comprovação 25040111582353300000058790071 66220481 PLANILHA CGJ-ES LOJA CONVENIENCIA Documento de Identificação 25040111582405800000058790067 66220487 DIVIDA JEFERSON e RITA Documento de Identificação 25040111582458700000058790073 66220491 docs executados Documento de Identificação 25040111582502100000058790077 66223067 CUSTAS PAGAS Petição (outras) 25040112352993000000058790699 66223068 ComprovanteBB - 2025-04-01-123307 Documento de comprovação 25040112353009000000058790700 66438002 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040818560354200000058985849 66815704 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25041618251335100000059320749 66815704 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041618251335100000059320749 68297186 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050819232641700000060636345 68297187 CAPA MANDADO 5671171 Outros documentos 25050819232657000000060636346 68297188 CAPA MANDADO 5671160 Outros documentos 25050819232677400000060636347 70296885 Mandado entregue: 5671171 Expediente: 11524870 Certidão 25060501435530600000062412888 70298561 Mandado entregue: 5671160 Expediente: 11524869 Certidão 25060502491787800000062414314 70331179 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060514034859500000062443876 70331186 TERMO RITA Documento de comprovação 25060514034882000000062443882 72034691 Embargos à Execução Embargos à Execução 25070118301126200000063962204 72034692 1. Procurações - Jefferson e Rita Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070118301176600000063962205 72034693 2. Recibos Documento de comprovação 25070118301217100000063988606 72034694 3. Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25070118301258700000063988607 72034695 4. Extrato com pagamentos Documento de comprovação 25070118301286100000063988608 72034696 5. Conversa entregando pontos Documento de comprovação 25070118301364500000063988609 77421561 Certidão Certidão 25090114242786600000073390872 77474486 Despacho Despacho 25090118430975200000073433073 77474486 Despacho Despacho 25090118430975200000073433073 78086025 Emenda a Inicial Petição (outras) 25090914335652200000073995939 78086031 Planilha valor total -01 Documento de comprovação 25090914335682800000073995943 78086036 Planilha GARAGEM-02 Documento de comprovação 25090914335701500000073995948 78086047 IGPM DA GARAGEM Documento de comprovação 25090914335719900000073997408 78086045 Planilha LANCHONETE-03 Documento de comprovação 25090914335739400000073997406 78086050 IGPM DA LANCHONETE Documento de comprovação 25090914335759000000073997411 78087306 Planilha LAVA JATO-04 Documento de comprovação 25090914335778400000073997415 78087308 IGPM DO LAVA JATO Documento de comprovação 25090914335803500000073997417 78087315 CONTRATO SOCIAL CHEGADA 2018 Documento de comprovação 25090914335827400000073997424 79671141 Certidão Certidão 25092917011351600000075449260 80114390 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402532967700000075850143 80651186 Petição (outras) Petição (outras) 25101019010299700000076339532 81100409 Decisão Decisão 25101617090067100000076748433 81506978 Ofício Ofício 25102313521780300000077119816 81592235 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102314205540700000077197905 81592236 5006405-58.2025.8.08.0012 - comprovante de envio de Ofício Comprovante de envio 25102314205553800000077199606 81100409 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101617090067100000076748433 96185600 Pedido de Providências Pedido de Providências 26042914573653000000088282450 96205658 Certidão Certidão 26042916191542200000088297852 96205660 OFÍCIO SOLICITA INFORMAÇÕES - 5006405-58.2025.8.08.0012 Comprovante de envio 26042916191560200000088297854 99022373 PEDIDO DE URGENCIA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Pedido de Providências 26060811180726400000093346488 99022375 Despacho vara de orfãos de sucessões bens Documento de comprovação 26060811180743500000093346490