Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: NPLS COMPRESSORES E MANGUEIRAS LTDA, WOLNEY GUIMARAES PEREIRA, ROSENY BRAGA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134, RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização das partes requeridas NPLS COMPRESSORES E MANGUEIRAS LTDA - CNPJ: 09.468.767/0001- 14, WOLNEY GUIMARAES PEREIRA - CPF: 052.991.897-88 e ROSENY BRAGA DA SILVA - CPF: 027.580.907-24,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001339-87.2019.8.08.0047 MONITÓRIA (40) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC. O edital deve oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 5001210-21.2024.8.08.0047, bem como o prazo de quinze dias de resposta à petição inicial, sob pena de revelia, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC. Serve o presente edital de despacho, de modo que fica intimada a parte autora para providenciar a publicação no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o custeio inerente ao ato, bem como a publicação em jornal de circulação ao menos local (uma vez em cada, Diário e jornal). Em caso de inércia, o feito será extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, de modo que serve o presente despacho, se necessário, para a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação à parte requerida citada por edital. Com a resposta, intime-se para réplica São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito