Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612
EXECUTADO: EGESA ENGENHARIA S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: POLLYANA BOF ABBADE - ES15539 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027129-46.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA Endereço: NESTOR GUISSO, 257, AREA D2, BOA VISTA II, SERRA - ES - CEP: 29161-019 Nome: EGESA ENGENHARIA S/A Endereço: HENRIQUETO CARDINALLI, 200, OLHOS D'AGUA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30390-082 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28398660 Petição Inicial Petição Inicial 23072121385358100000027229276 29882054 Certidão Certidão 23082418024976100000028637251 30132337 Petição (outras) Petição (outras) 23083008500856200000028874342 43401060 Despacho Despacho 24051718113089900000041356042 43401060 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051718113089900000041356042 43732083 Petição (outras) Petição (outras) 24052411342240300000041667468 43732084 02. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 24052411342261900000041667469 53297460 Procotocolo SISBAJUD - EGESA Certidão - BACENJUD 24102315263086200000050564231 53296863 Decisão Decisão 24102315263184000000050563786 55533117 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24112913453369900000052616082 55534344 Sisbajud - Resultado negativo Espiral Certidão - BACENJUD 24112913453387900000052617682 55542909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112914260573200000052625515 61722386 Petição (outras) Petição (outras) 25012217462097700000054815332 68987838 Decisão Decisão 25051615370376900000061245468 70194636 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25060400185312300000062321389 70194637 Infojud (DOI) - Egesa Engenharia Certidão 25060400185331300000062321390 70194638 Renajud 3 - Egesa Engenharia Certidão 25060400185355700000062321391 70194639 Renajud 2 - Egesa Engenharia Certidão 25060400185380400000062321392 70194640 Renajud 1 - Egesa Engenharia Certidão 25060400185420400000062321393 68987838 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051615370376900000061245468 70263446 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060416181827600000062383873 71000170 PEDIDO DE BAIXA RENAJUD URGENTE PLACA HMO4219 Petição (outras) 25061611552240500000063042406 71000171 HMO4219 DOCUMENTOS Documento de comprovação 25061611552259400000063042407 71000172 PROCURAÇÃO BANCO BRADESCO 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061611552281600000063042408 72061049 Petição (outras) Petição (outras) 25070118203739800000063986987