Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: DORVAL JOSE NETO MELLO SOUSA 16955003771, BRUNO PELLUCHI DE CASTRO XAVIER, LUAN RODRIGUES DOS SANTOS, DORVAL JOSE NETO MELLO SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - ES12066 Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA GAGO GONCALVES - ES33905 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000144-73.2022.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Deferida a ordem de bloqueio de valores, mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, houveram valores bloqueados, conforme extrato anexo. Determino a lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada (Art. 838, CPC). Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente (Art. 854, § 2º). Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser expedido Alvará/Ordem de Transferência em favor do credor (CPC, Art. 854, § 5º). Em caso de não satisfação do valor exequendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, inc. III, do CPC. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito