Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192
EXECUTADO: THARCISIO GOBBI SOUZA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5039654-23.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Petição inicial id. nº 56286152; Despacho expedindo execução de título extrajudicial id. nº 56286152; Pleito exequente para citação eletrônica id. nº 67652846; Despacho deferindo pleito supra id. nº 68290398; Mandado frutífero id. nº 71382040; Decurso do prazo para manifestação do executado id. nº 74729375; Pleito exequente por execução via sistemas judiciais com cálculo atualizado R$34.363,79 id. nº 76295720; Despacho com início de teimosinha id. nº 78053482; Despacho com RENAJUD infrutífero e SISBAJUD parcial de R$3.078,49 id. nº 81287346; Pleito por continuidade de execução com atualização do débito R$31.285,30 id. nº 82401855; Certidão informando que o AR do executado não retornou id. nº 88953770; Despacho com protocolo SISBAJUD id. nº 89143355; AR frutífero do requerido id. nº 97953019; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 89143355, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$2.519,92, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE LTDA - EPP Endereço: PARAGUACU, 210, (29.173-375), JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-167 Nome: THARCISIO GOBBI SOUZA Endereço: Rua Santa Rita, 2195, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-579