Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GOL CONFECCOES LTDA - EPP, MILENE COMERIO Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 DECISÃO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 0017355-31.2015.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente quanto à realização de pesquisa patrimonial e busca de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD, como requerido no ID 83962917. 2. INTIME-SE a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos resultados das diligências. 3. Intimem-se as partes desta decisão. 4. Diligencie-se. Vitória/ES, 17 de março de 2026 JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM JUIZ DE DIREITO