Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BALARDINO -EXTINTORES, MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP, BALARDINO & CIA LTDA - ME, NADIR DE ALMEIDA BALARDINO, KEZIA OTILIA ALMEIDA BALARDINO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM - ES13239 SENTENÇA Visto em inspeção
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0014015-83.2016.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BALARDINO-EXTINTORES, MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA e outros. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 87878961 e seguintes). Determino a expedição de requisições de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, nos valores apontados em ID 87878961 e seguintes, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito