Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CREUZA GARCIA PERES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002609-65.2017.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, aforada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Após juntada de planilha pela executada em sede de “Execução Invertida”, houve expressa aquiescência da exequente quanto aos de cálculos confeccionados pela Autarquia. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 94158176, tendo como valor principal R$ 11.929,31; e honorários de R$1.192,93, calculados em 02/2026 (data-base) Após intimação das partes acerca da presente decisão — ressaltando-se expressamente a possibilidade de conferência dos valores antes da transmissão das requisições ao Tribunal —, e inexistindo impugnação, expeçam-se PRECATÓRIO/RPV´s, (principal e honorários). Solicite-se o pagamento das custas processuais, caso ainda pendentes, e cujo procedimento é de conhecimento da serventia. Intimem-se. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito