Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEMANDA DE SAÚDE CONTRA O PODER PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 1.313 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer para realização de cirurgia ortopédica, fixou honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa no valor de R$ 2.000,00, sob a insurgência do apelante, que busca a aplicação do Tema 1.076 do STJ para que a verba incida sobre o valor da causa, fixado em R$ 85.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor atualizado da causa, conforme o Tema 1.076 do STJ, ou por apreciação equitativa, nos termos do Tema Repetitivo 1.313 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde possui valor inestimável e natureza personalíssima, não representando um proveito econômico mensurável ou patrimonial para a parte autora. A prestação de saúde não se incorpora ao patrimônio do jurisdicionado, o que impede a consideração do custo do tratamento como valor da condenação para fins de cálculo de honorários. O valor atribuído à causa em demandas de saúde ostenta caráter meramente formal e subsidiário, não servindo como base de cálculo automática para a fixação de honorários vultosos que onerariam o erário público. A tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.313 determina que, em ações de saúde contra o Poder Público, os honorários são fixados por apreciação equitativa, afastando-se a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. A fixação da verba honorária por equidade em R$ 2.000,00 harmoniza-se com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a baixa complexidade da lide e os parâmetros observados por este Egrégio Tribunal em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. A natureza personalíssima e inestimável do direito à saúde afasta a configuração de proveito econômico mensurável para fins de fixação de honorários sucumbenciais por percentual.