Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SAFIRA
EXECUTADO: JEFFERSON RUY MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS FONSECA SILVA - ES28786, LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER - ES19445 SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, desde a intimação para distribuição da carta precatória, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 99504452. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono da causa, demonstrando manifesto desinteresse na condução do processo, o que enseja a extinção do feito com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se a desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte para a extinção sem julgamento de mérito no rito sumaríssimo, nos moldes do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R. Dispensada a intimação do Executado. Transitado em julgado, arquivem-se imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67717468 Petição Inicial Petição Inicial 25042509013348800000060121392 67717481 1. Convenção do Condomínio Documento de comprovação 25042509013410000000060121405 67717482 2. CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 25042509013468800000060121606 67717483 3. Documento Síndico Documento de comprovação 25042509013521300000060121607 67717484 4. Procuração Documento de comprovação 25042509013575200000060121608 67717485 5. Regimento Interno VILLE SAFIRA Documento de comprovação 25042509013630400000060121609 67717486 Ata 08.05.2018 safira Documento de comprovação 25042509013691100000060121610 67717487 Ata - 20-07-2020. compressed Documento de comprovação 25042509013756300000060121611 67717488 Ata 03-12-2019--_compressed Documento de comprovação 25042509013812600000060121612 67717489 Ata 10-08-2020. _compressed Documento de comprovação 25042509013873000000060121613 67717490 Ata 14.01.2020 - _compressed Documento de comprovação 25042509013939200000060121614 67717491 Ata 17-02-2020. Documento de comprovação 25042509013999100000060121615 67717492 ata 18-02-2019_compressed Documento de comprovação 25042509014062800000060121616 67717493 Ata 25.11.2017 safira Documento de comprovação 25042509014119500000060121617 67717494 ata 25-07-2019_compressed Documento de comprovação 25042509014182100000060121618 67717495 Ata 25-11-2017. Documento de comprovação 25042509014247900000060121619 67717496 Ata 27.11.2018 safira_compressed Documento de comprovação 25042509014304200000060121620 67717497 Ata Entrega Empreendimento.Laccheng Documento de comprovação 25042509014364300000060121621 67826974 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042817550062900000060217421 68923717 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25053016275888100000061186603 68923717 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25053016275888100000061186603 72078276 Mandado NÃO entregue: 5723086 Expediente: 12038221 Certidão 25070203275591600000064002129 72082330 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070209113087900000064006114 74843773 Petição (outras) Petição (outras) 25072913592517300000065761041 74843774 file-21415288-324-relatorio-safira Documento de comprovação 25072913592530600000065761042 89178643 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26012317200810100000081604689 89178643 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26012317200810100000081604689 89182503 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012317412545900000081878559 92208772 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802153541600000084645075 99504452 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061216092817400000093786002
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5004525-34.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)