Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIAGO BATISTA DE ARAUJO PAINEIS PUBLICITARIOS, TIAGO BATISTA DE ARAUJO Advogado do(a)
INTERESSADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000
Requerido: TIAGO BATISTA DE ARAUJO PAINEIS PUBLICITARIOS(37.598.376/0001-50); TIAGO BATISTA DE ARAUJO(140.115.247-35); Nome: TIAGO BATISTA DE ARAUJO PAINEIS PUBLICITARIOS Endereço: Rua Doutor Arlindo Sodré, 382, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-540 Nome: TIAGO BATISTA DE ARAUJO Endereço: Rua Mato Grosso, 31, Santo Antônio, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-835 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Tiago Batista de Araujo Painéis Publicitários e Tiago Batista de Araujo), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006684-70.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Tiago Batista de Araujo Painéis Publicitários e Tiago Batista de Araujo, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 78.723,65. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital. O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca. Vejamos: Art. 257. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada. Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico). De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local. Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC. Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada). Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal). Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083015205750800000047287797 02.ATOS PARTE 1 Documento de comprovação 24083015205787800000047288561 03.ATOS PARTE 2 Documento de comprovação 24083015205820500000047288562 04.ATOS PARTE 3 Documento de comprovação 24083015205853800000047288565 05.ATOS PARTE 4 Documento de comprovação 24083015205881400000047288567 06.ATOS PARTE 5 Documento de comprovação 24083015205912400000047288569 07.ATOS PARTE 6 Documento de comprovação 24083015205945200000047288570 08.ATOS PARTE 7 Documento de comprovação 24083015205977500000047288571 09.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083015210005600000047288575 10.SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083015210048100000047288578 11.CONTRATO Documento de comprovação 24083015210086000000047288582 12.ficha rf Documento de comprovação 24083015210118300000047288583 13.PLANILHA Documento de comprovação 24083015210143000000047288585 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24083017284550000000047292995 Petição (outras) Petição (outras) 24091016322809300000047914705 10671413-02dw-500087 Documento de comprovação 24091016322834700000047915513 10671413-03dw-37598376000150_1914000001830860168_cpv Documento de comprovação 24091016322848500000047915518 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091018512315400000047922918 Petição (outras) Petição (outras) 24091211004649900000048032334 Mandado Mandado 24091018512315400000047922918 Despacho Despacho 24091220212312100000048057257 Mandado NÃO entregue: 5286173 Expediente: 7991519 Certidão 24092300344114700000048621955 Mandado NÃO entregue: 5286177 Expediente: 7991519 Certidão 24092300344401600000048621804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093017143616100000049115521 Petição (outras) Petição (outras) 24100308243040300000049306446 Mandado NÃO entregue: 5286182 Expediente: 7991520 Certidão 24120600053579700000053020054 Mandado NÃO entregue: 5286189 Expediente: 7991520 Certidão 24120600053878900000053019402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120616501209400000053083385 Despacho Despacho 25031319231537600000057677105 Despacho Despacho 25031319231537600000057677105 Petição (outras) Petição (outras) 25031912043334800000057978917 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091018512315400000047922918 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091018512315400000047922918 Mandado NÃO entregue: 5590539 Expediente: 10707337 Certidão 25032300124042600000058221286 Mandado NÃO entregue: 5590543 Expediente: 10707338 Certidão 25032300124474900000058218688 Petição (outras) Petição (outras) 25032516020305300000058375669 13378375-02dw-587429_01_01 Documento de comprovação 25032516020329100000058375674 Mandado NÃO entregue: 5590508 Expediente: 10707334 Certidão 25032600353300200000058408081 Mandado NÃO entregue: 5590495 Expediente: 10707333 Certidão 25032702435796100000058499745 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041715565168200000059834463 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25042214435410600000059904822 EDIARIO PROC 5006684-70.2024.8.08.0047 Outros documentos 25042214435445400000059904823 Petição (outras) Petição (outras) 25042515461237300000060158092 Petição (outras) Petição (outras) 25050510541633200000060444557 14038096-02dw-602877 - ar_01_01 Documento de comprovação 25050510541665000000060444559 14038096-03dw-602876 - oj_01_01 Documento de comprovação 25050510541679000000060444561 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091018512315400000047922918 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091018512315400000047922918 Mandado NÃO entregue: 5682258 Expediente: 11684182 Certidão 25071002094884700000064527156 Mandado NÃO entregue: 5682284 Expediente: 11684188 Certidão 25071003063137400000064527954 Petição (outras) Petição (outras) 25071816463709600000065125276 Resultado II (endereço) Sniper 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520172876600000066001604 Resultado I (endereço) Sniper 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520172992100000066001605 Resultado II (endereço) Renajud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173110500000066002256 Resultado I (endereço) Renajud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173244900000066002257 Resultado (endereço) Siel 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173425400000066002258 Resultado II (endereço) Infojud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173552400000066002259 Resultado I (endereço) Infojud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173728600000066002260 Pedido (endereço) Sisbajud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173848900000066002261 Despacho Despacho 25080520174104200000066001602 Resultado (endereço) Sisbajud 5006684-70.2024 Outros documentos 25080520173972300000066239406 Despacho Despacho 25080520174104200000066001602 Petição (outras) Petição (outras) 25081918594082100000067149200 16447015-01dw-pesquisa de endereco - tiago batista de araujo paineis publici Petição (outras) em PDF 25081918594093900000067149201 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090504091526700000073751369 Decisão Decisão 25121115243349000000080179168 Decisão Decisão 25121115243349000000080179168 Petição (outras) Petição (outras) 26022417102857700000083734561 20189024-01dw-edital tiago batista de araujo paineis publicit_01_01 Petição (outras) em PDF 26022417102866200000083734562