Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTES: ANILDO LOPES DA ASSUNCAO e MARA RUBIA SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO: LAURITA MARIA COUTINHO Advogado do(a)
REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 DECISÃO-MANDADO Inicialmente, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, porquanto o efetivo recolhimento das custas iniciais revela comportamento processual objetivamente incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Tal conduta evidencia a capacidade de suportar os encargos do processo sem comprometimento do próprio sustento, afastando a necessidade de intervenção estatal excepcional destinada à dispensa de despesas processuais (STJ, AgInt no AREsp n. 2.483.813/RS, relª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/3/2024, DJe de 14/3/2024). Inclua-se no PJe os dados da segunda autora, qual seja, MARA RUBIA SANTOS NASCIMENTO.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000369-36.2026.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Cite-se pessoalmente o proprietário registral do bem imóvel, ou, caso este não seja localizado, certifique-se a sua inexistência, nos termos da certidão constante nos autos. Citem-se, igualmente, os confrontantes do imóvel, de forma pessoal, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob as cominações legais. Proceda-se à citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a fim de que, se assim o desejarem, apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação processual vigente. Intimem-se a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Guarapari, para que, querendo, manifestem eventual interesse jurídico na presente demanda. Certifique-se, ainda, a existência de ações possessórias ou de natureza real imobiliária que envolvam as partes em litígio, procedendo-se à juntada dos extratos processuais pertinentes, caso existentes. Com fulcro no art. 178 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Expeça-se a presente decisão, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Via Velha/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011511243430900000081371448 ANILDO LOPES X PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011511243495800000081371449 ANILDO X COMP.ENDEREÇO Documento de comprovação 26011511243570200000081371450 ANILDO LOPES X IDENTIDADE Documento de comprovação 26011511243631400000081371451 ANILDO LOPES X DOC. TERRENO. Documento de comprovação 26011511243692200000081371452 ANILDO LOPES X DOC. TERRENO Documento de comprovação 26011511243752100000081371453 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011511440222800000081373414 Despacho Despacho 26011919015300700000081556238 SisbaJud - Anildo Lopes da Assunção - Relacionamentos Bancários Certidão - BACENJUD 26011919015320700000081556244 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011919015300700000081556238 JUNTA LAUDOS E COMP.CUSTAS Petição (outras) 26030211012235200000084083449 ANILDO LOPES X JUNTA DOCUMENTOS E GUIA RECOLHIMENTO Documento de comprovação 26030211012267300000084084577 ANILDO LOPES 2R_ENGENHARIA_-_LAUDO_TECNICO_-_SITUACAO_DO_TERRENO_assinado Documento de comprovação 26030211012294700000084084578 AVALIAÇÃO IMOVEL Documento de comprovação 26030211012323800000084084579 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704463604100000084614223 Despacho Despacho 26040811392677700000086767056 JUNTA DOCUMENTOS Petição (outras) 26041515452351500000087401519 MARA RUBIA DE ANILDO - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041515452379500000087405976 ANAILDO LOPES X GUIA CUSTAS COM COMP. PAGAMENTO PIX Documento de comprovação 26041515452408400000087405977 ANAILDO MECANICO X ESCRITURA Documento de comprovação 26041515452442500000087405979 2R_ENGENHARIA_-_LAUDO_TECNICO_-_SITUACAO_DO_TERRENO_assinado-1 Documento de comprovação 26041515452474400000087405982 MARA RUBIA DE ANILDO 1 CERTIDÃO CASAMENTO Documento de comprovação 26041515452502000000087405983 JUNTA CERTIDÃO Petição (outras) 26041515533432400000087405998 MARA RUBIA X CERTIDÃO CASAMENTO Documento de comprovação 26041515533445200000087406000 Nome: LAURITA MARIA COUTINHO Endereço: Rua Joventina Menezes, 08, CASA, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-040