Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: ENSEADA COMERCIO DE CAFE E SACARIA LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: HEMERSON JOSE DA SILVA - ES19171 DECISÃO O Estado do Espírito Santo ajuizou a presente ação de execução fiscal em desfavor de Enseada Comércio de Café e Sacaria LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Em inicial, Afirma o exequente que o executado é devedor de tributos, conforme certidão de dívida ativa nº 01123/2016 acostada aos autos, motivo para ajuizamento do feito. O executado acostou aos autos o comprovante de adesão e pugna pela suspensão do feito até o fim do parcelamento, Id. 91494248. O exequente não se opôs à suspensão do feito, Id. 91829448. É o relatório. Decido (fundamentação). Tratam os autos de ação de execução fiscal em desfavor de Enseada Comércio de Café e Sacaria LTDA, diante inadimplemento em obrigação. O executado pugnou informa que houve parcelamento da dívida e pugna pela suspensão do feito, Id. 91829448. Pois bem. Determino a suspensão dos autos nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil e determino que os autos fiquem em escaninho próprio até o pagamento da última parcela. Transcorrido o prazo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002511-29.2016.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito e informar o adimplemento da dívida. Intimem-se. Vistos em inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito